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O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1573851, encerrando definitivamente a tramitação da ação judicial que discutia mudanças na legislação que impactaram o regime de Dedicação Exclusiva (DE) nas universidades estaduais da Bahia. A certidão foi emitida em 20 de fevereiro de 2026 e marca o fim de todas as possibilidades de recurso no processo.
Batalha judicial
O então presidente da Adusb, Sérgio Barroso, relembra o início dessa luta: “No final de 2018 o governo Rui Costa (PT) encaminhou para a assembleia legislativa da Bahia mais um de seus pacotes de maldade, que incluía o aumento na contribuição previdenciária de 12% para 14% (mais uma das várias reformas da previdência feita pelo governo estadual), a redução do repasse do governo para o Planserv e a extinção de vários órgãos públicos, parte da reforma administrativa do governo Rui Costa. Houve forte resistência de várias categorias do funcionalismo público, inclusive do Fórum das ADs”.
A Adusb acompanhou de perto a batalha judicial e a decisão, que representa um marco importante na disputa jurídica travada ao longo dos últimos anos em torno da carreira docente e das condições de trabalho nas universidades públicas estaduais. O caso tratava das alterações promovidas na legislação baiana que atingiram diretamente o Estatuto do Magistério Superior e, especialmente, o artigo 22, que aborda as regras relacionadas à organização da carga horária de docentes em regime de Dedicação Exclusiva.

“Numa mobilização inédita, mesmo diante da forte repressão policial, que foi marco do governo Rui Costa, conseguimos, num primeiro momento, ocupar o plenário da assembleia legislativa e impedir a votação do pacote de maldades. O governo da Bahia então, em mais uma demonstração de seu autoritarismo, transferiu a votação para uma sala fechada, onde deputadas e deputados ficaram cercados pelo batalhão de choque da polícia militar fortemente armado. Então, quebrando com os princípios democráticos, não foi dado acesso ao que estava sendo votado e o relator de um dos projetos de lei, o deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu em seu relatório um cavalo de Tróia: um dispositivo para revogar o artigo 22 do nosso Estatuto do Magistério Superior”, revela Sérgio Barroso.
O artigo em questão reconhecia que a atividade docente universitária não se restringe à sala de aula, permitindo que professoras e professores envolvidos em atividades de pesquisa e extensão pudessem ter sua carga horária semana de ensino reduzidas para oito horas semanais, desde que os projetos estivessem aprovados nas instâncias acadêmicas competentes e obtivessem o autorizo da plenária departamental. Essa previsão garante tempo institucional para o desenvolvimento da produção científica, orientação de estudantes e ações de extensão voltadas à sociedade.
As mudanças na legislação estadual, entretanto, atingiram esse dispositivo ao revogar o artigo 22 por meio da Lei nº 14.039/2018. Para o movimento docente, a medida representou um ataque direto ao Estatuto do Magistério Superior e às condições de trabalho nas universidades estaduais, ao retirar garantias relacionadas à organização da carga horária dos docentes em Dedicação Exclusiva, bem como dificultar sobremaneira a realização do princípio constitucional da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
Essa alteração foi questionada judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), instrumento jurídico utilizado para contestar leis que possam violar a Constituição. “Devido à forma autoritária, antidemocrática e inconstitucional utilizada pelo governo Rui Costa (PT) e sua base aliada para aprovar o dispositivo que revogava o artigo 22, só tivemos conhecimento do ataque no início do ano seguinte, 2019. Infelizmente as prerrogativas legais dos sindicatos não permitem que entrem com ação direta de inconstitucionalidade, contudo, o mandato do deputado Hilton Coelho (PSOL) se colocou à disposição para acionar na justiça essa ação direta de inconstitucionalidade em relação ao dispositivo que revogava o artigo 22”, explica Barroso.
O processo chegou ao STF e passou a tramitar na Corte por meio de recurso extraordinário. Com a certificação do trânsito em julgado do ARE nº 1573851, a disputa judicial foi definitivamente encerrada.

Linha do tempo da disputa
2002 – É aprovado o Estatuto do Magistério Superior da Bahia (Lei nº 8.352/2002), que estabelece regras para a carreira docente nas universidades estaduais. Entre os dispositivos está o artigo 22, que organiza a carga horária de docentes em regime de Dedicação Exclusiva, permitindo redução da carga mínima de ensino para oito horas semanais quando há atuação comprovada em pesquisa e extensão.
2018 – Em dezembro, na calada da noite e em mais um pacote de maldades, o governo Rui Costa aprovou na Assembleia Legislativa da Bahia (que estava rodeada de policiais militares para evitar a entrada de docentes) a revogação do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. A mudança foi incluída por meio de um substitutivo apresentado pouco antes da votação do Projeto de Lei nº 22.985/18 pelo relator da matéria, deputado Rosemberg Pinto (PT), e posteriormente sancionada como a Lei nº 14.039/2018.
2019 – Considerada inconstitucional pelo movimento docente e pelas assessorias jurídicas das associações docentes, a medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo PSOL, a pedido do Fórum das ADs, que solicitou a suspensão da revogação do artigo 22.
2020 – O governo estadual apresentou embargo declaratório para tentar suspender a liminar, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o recurso por unanimidade em 22 de janeiro, mantendo a decisão favorável ao movimento docente. Na época ainda não havia previsão para o julgamento do mérito da ação, e o governo poderia recorrer às instâncias superiores. A assessoria jurídica da Adusb atuou como parte interessada no processo e acompanhou seus desdobramentos.
Durante meses de negociação com o movimento docente, o governo estadual propôs que a ADIN fosse retirada como condição para avanços em pautas da carreira. A proposta é rejeitada pelo Fórum das ADs, que mantém a defesa da ação judicial e do Estatuto do Magistério.
2019–2025 – O processo tramita no STF, acompanhado de perto pelas associações docentes das universidades estaduais da Bahia. A discussão envolve diretamente a organização do trabalho docente e o reconhecimento das atividades de pesquisa e extensão na carreira universitária.
20 de fevereiro de 2026 – O STF certifica o trânsito em julgado do ARE nº 1573851, encerrando definitivamente a disputa judicial e consolidando o resultado da ação.

Defesa da carreira e da universidade pública
Ao longo de toda a tramitação, a Adusb, juntamente com o FAD, esteve presente acompanhando cada passo, reafirmando a defesa do Estatuto do Magistério Superior e da valorização da carreira. Todo movimento foi de extrema importância para a manutenção dos direitos e estatuto das/dos docentes. Para fortalecer a luta, no final de agosto de 2019, a Adusb lançou a campanha “Eu Defendo a DE”, fundamental para o avanço na excelência do trabalho docente, partindo da salutar premissa de que as universidades estaduais baianas são patrimônio do povo baiano. Para discutir o assunto, aconteceram nos auditórios das três sedes da Adusb, mesas com o tema "Pelo fortalecimento da Dedicação Exclusiva como regime de trabalho". Além de uma série de matérias e postagens para as redes sociais, lembrando que a educação não é mercadoria.
A disputa judicial evidenciou a importância de reconhecer que a atividade docente universitária se estrutura em três pilares indissociáveis: ensino, pesquisa e extensão. A organização da carga horária precisa considerar essa realidade, garantindo condições para o desenvolvimento da produção científica, da formação de estudantes e das ações que conectam a universidade com a sociedade.
“É uma vitória muito importante para o movimento docente da Bahia. O governo Rui Costa sempre foi inimigo do Regime de Dedicação Exclusiva, pois não consegue compreender a importância que este regime tem para o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão nas universidades estaduais da Bahia. Esse não foi o único ataque do governo Rui Costa ao regime de dedicação exclusiva. Não podemos esquecer, por exemplo, a absurda Operação Dedicação Exclusiva, que buscava criminalizar ilegalmente docentes desse regime. Ou, na greve de 2019, quando o governo tentou chantagear o movimento docente, sem sucesso é bom que se diga, a abrir mão do artigo 22”, relembra Sérgio Barroso. “Essa vitória no STF é muito importante, pois reforça mais uma vez a importância do regime de DE para o fortalecimento das nossas universidades estaduais, e do ensino da pesquisa e da extensão, tripé essencial para a garantia de uma educação superior pública de qualidade. É lamentável que governos não consigam reconhecer isso, mas a categoria docente seguirá firme na defesa de uma educação pública gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.”, conclui.
A vitória evidencia a força do movimento sindical docente, que ao longo de anos de disputa manteve a defesa do Estatuto do Magistério Superior sem recuar diante de pressões ou tentativas de condicionamento político. A firmeza da organização coletiva garantiu que a luta seguisse até o fim, em um movimento que não se curvou, não cedeu a chantagens e seguiu defendendo a universidade pública e a carreira docente.
A pauta de reivindicações do FAD, protocolada em dezembro de 2025 na sede da Governadoria e das Secretarias de Relações Institucionais, Educação e Administração, em Salvador, continua sendo o norte de cada enfrentamento. O documento reforça a luta pelo pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, pela revogação da reforma da previdência estadual, pela reincorporação do anuênio e pelo fluxo contínuo de promoções na carreira docente, respeitando o Estatuto do Magistério. Além disso, a categoria segue mobilizada pela qualificação do Planserv e pela garantia de um orçamento mínimo de 7% da Receita Líquida de Impostos para as universidades estaduais.
O ano de 2026 inicia marcado por uma importante vitória do Movimento Docente, que reafirma a defesa intransigente e incansável do Estatuto do Magistério Superior e da carreira docente nas universidades estaduais baianas.
Iracema Lima, atual Presidenta da Adusb, reafirma que “só a luta muda a vida. Para isso, é fundamental que a categoria siga fortalecendo a Adusb, que sindicato forte resulta em estatuto e carreira forte. Temos à nossa frente um ano em que o movimento docente precisará reafirmar a defesa do nosso Estatuto e avançar na pauta aprovada pelo MD para o ano de 2026. O Governo não pode continuar negando a se reunir com a representação da categoria e o Fórum das ADs para discutir e avançar na defesa da carreira das/dos docentes da educação superior das universidades estaduais da Bahia”.
A ausência de diálogo efetivo por parte do governo, com longos períodos sem negociação evidencia a necessidade de intensificar a mobilização. Novas lutas virão, e o movimento docente segue firme na defesa dos direitos da categoria e do fortalecimento da universidade pública. Sindicato forte, estatuto forte, carreira forte.