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O Senado Federal aprovou mudanças no processo de escolha de reitoras e reitores das universidades e institutos federais, extinguindo o modelo da lista tríplice. Com a nova regra, o/a Presidente/a da República do Brasil deverá nomear a candidata ou o candidato mais votada/o na consulta realizada na comunidade acadêmica. O texto segue agora para sanção presidencial.
A mudança foi incluída no Projeto de Lei 5.874/2025, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues, que também trata da reestruturação de carreiras do serviço público federal e da criação de novos cargos. A aprovação é resultado de anos de mobilização de entidades da educação, como o Andes-SN, e também do movimento estudantil, em defesa da autonomia universitária.
Pelo modelo atual, as instituições enviam uma lista com três nomes ao governo federal, que pode escolher qualquer um deles para dirigir a universidade ou instituto federal, ainda que não seja a/o mais votada/o. Com o PL 5.874, a nomeação será da/o eleita/o pela comunidade universitária.
Embora o fim da lista tríplice seja uma conquista, o Andes aponta que ainda existem desafios para ampliar a democracia nas instituições. A nova lei se aplica, quando sancionada pela Presidência da República, apenas às instituições federais e não altera automaticamente as regras das universidades estaduais.
Pauta antiga na Bahia
A cada novo processo eleitoral para escolha de reitoras e reitores nas universidades públicas estaduais da Bahia, volta à tona uma preocupação recorrente entre as comunidades acadêmicas: se o resultado da consulta interna será, de fato, respeitado pelo governo estadual. Isso ocorre porque a nomeação dos dirigentes ainda depende da aprovação do chefe do Executivo por meio do mecanismo da lista tríplice, procedimento considerado por entidades docentes como um resquício do período da Ditadura Militar no Brasil (1964–1985).
Na Bahia, o mecanismo da lista tríplice foi formalizado pela Lei nº 7.176, de 1997, e incorporado ao Estatuto do Magistério Superior do estado, em vigor desde 2 de setembro de 2002. Apesar de ter sido aprovada após o período ditatorial, a legislação manteve a lógica de controle externo sobre a escolha das reitorias.
Após cerca de duas décadas de mobilização, a Lei nº 7.176/97 foi revogada durante a greve das universidades estaduais em 2015. O novo marco legal, estabelecido pela Lei nº 13.466/2015, não menciona a lista tríplice. Ainda assim, o governo estadual segue exigindo o procedimento para efetivar a nomeação de reitores e reitoras. Isso ocorre porque o Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais, em seu Art. 41, mantém que a nomeação de reitores e reitoras seja feita pelo governador a partir de uma lista tríplice organizada pelas próprias instituições.
A permanência da prática mantém o tema presente nas pautas de reivindicação do movimento docente. A Adusb defende que a nomeação respeite integralmente o resultado das consultas realizadas nas universidades, garantindo que reitoras e reitores sejam escolhidas/os de acordo com as regras definidas no Conselho Superior de cada comunidade acadêmica.
Adusb em luta
Em ação recente, a Adusb encaminhou aos departamentos da Uesb um documento com as principais deliberações da categoria sobre o regimento para a eleição da reitoria, que acontece neste ano. As definições foram aprovadas em Assembleia Geral realizada em 4 de dezembro de 2025 e entre os pontos centrais do posicionamento docente está a reafirmação histórica da categoria contra o modelo de lista tríplice.
Em reunião do Consu, realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025, a presidenta Iracema Lima destacou a defesa intransigente do voto universal e a rejeição à lista tríplice como mecanismos de escolha na universidade. Em sua fala, ressaltou que a Adusb permanece mobilizada e vigilante para impedir qualquer retrocesso nas decisões do Conselho Universitário, exigindo o respeito pleno à vontade da comunidade acadêmica.
O mecanismo representa um atentado à autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal, ao permitir que instâncias externas à comunidade acadêmica tenham a prerrogativa de escolher as/os dirigentes das Ueba.
Outro aspecto destacado no documento é a defesa do voto universal na eleição para a reitoria. A deliberação principal foi a defesa do Voto Universal. A Adusb se posiciona contra o modelo paritário/proporcional atual (⅔ e ⅓), e tem o entendimento que na impossibilidade de prevalecer o voto universal que ao menos o voto de docentes, analistas, técnicas/os e estudantes tenha o mesmo peso.
O movimento docente reafirma que a luta pelo fim da lista tríplice é uma pauta histórica nas universidades estaduais da Bahia e que, apesar de décadas de mobilização, o tema ainda não avançou de forma concreta nas mesas de negociação com o governo estadual.
Autonomia universitária
Mesmo após greves, debates institucionais e várias reivindicações apresentadas pelas/os docentes, estudantes e técnicos administrativos, o governo da Bahia segue mantendo a exigência da lista tríplice como condição para a nomeação de reitoras/es, ignorando o fato de que a própria legislação estadual mais recente já não prevê explicitamente esse procedimento.
Na Adusb, a defesa do fim da lista tríplice continua sendo apresentada como uma das reivindicações centrais do movimento docente, que cobra do governo estadual uma posição efetiva em favor da autonomia universitária e do respeito às decisões tomadas dentro das instituições de ensino superior.