Empresa de terceirizadas/os paralisadas/os na Uesb por não receberem salários tem contratos que já somam mais de 3 bilhões desde 2013 na Bahia

Enquanto trabalhadoras/es terceirizadas/os enfrentam paralisações por atrasos salariais na Uesb, dados oficiais revelam a escala financeira da Creta Comércio e Serviços Ltda. junto aos cofres do Governo da Bahia.

A empresa Creta Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ 04.374.998/0001-45), prestadora de serviços de asseio, conservação e apoio operacional sediada em Lauro de Freitas, movimentou cifras bilionárias em contratos públicos no estado da Bahia ao longo da última década. Um cruzamento de dados oficiais de contratações públicas estaduais revela que a companhia acumula um montante contratado atualizado de R$ 3.239.574.086,45 (mais de R$ 3,24 bilhões) entre os anos de 2013 e 2026.

Isso contrasta com as paralisações de funcionárias/os terceirizadas/os na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) devido ao não recebimento de salários e outros direitos trabalhistas.

Dados extraídos do painel de contratos do governo estadual mostram que a Uesb é um dos pilares de sustentação da operação da Creta no interior do estado. A universidade figura como a terceira maior unidade gestora/contratante da empresa em toda a administração pública da Bahia, somando um valor contratado atualizado de R$ 151.125.311,69 (R$ 151,1 milhões).

A universidade fica atrás apenas do:

1- Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA), vinculado à Secretaria da Saúde: R$ 1.207.408.635,08 

2- Diretoria Geral da Secretaria da Educação (SEC): R$ 796.407.347,05 

Atrás da universidade do sudoeste baiano vêm órgãos como a Diretoria Geral da Secretaria da Administração (Saeb), com R$ 123,5 milhões, e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb), com R$ 110,1 milhões. Esses números consolidam a Uesb como a principal contratante da Creta entre as universidades estaduais baianas.

Série histórica revela pico de contratações em 2023

A evolução dos contratos da Creta mostra uma curva de crescimento acentuada ao longo dos anos, com um salto expressivo a partir de 2019. Confira o histórico de valores contratados atualizados da empresa com o Governo do Estado da Bahia:

 

Em termos de modalidades de contratação, o Pregão Eletrônico lidera amplamente as vias de acesso da Creta aos recursos públicos da Bahia, somando R$ 2.002.912.445,71 (R$ 2 bilhões). No entanto, chama a atenção o expressivo volume de contratações por Dispensa de Licitação (art. 59), que alcança o montante de R$ 960.368.414,93 (R$ 960,3 milhões).

O papel da fiscalização e salvaguardas trabalhistas

Contratos firmados pela administração pública baiana com a Creta (como o Contrato nº 25/070-01, celebrado junto à PRODEB) possuem cláusulas de proteção às/aos trabalhadoras/es para evitar a solução de continuidade dos serviços. Pelo modelo padrão de governança do estado, as faturas mensais só devem ser pagas à contratada mediante a comprovação do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos funcionários (como férias, 13º salário e FGTS).

Um dos pilares dessas exigências é a chamada Lei Estadual nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014, amplamente conhecida como a "Lei Anticalote" da Bahia. Esta legislação obriga a administração pública a realizar a retenção mensal, diretamente do valor faturado pela empresa, de percentuais equivalentes às provisões de encargos trabalhistas, tais como férias, abono de férias, décimo terceiro salário e a multa do FGTS por dispensa sem justa causa. Esses valores são depositados obrigatoriamente em uma conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, aberta em um banco público oficial (como o Banco do Brasil).

Além disso, em caso de inadimplemento de salários superiores a 72 horas pós-quinto dia útil, as regras do Estado autorizam o órgão contratante a realizar o pagamento direto aos terceirizados, utilizando para tanto os créditos da fatura mensal que seriam destinados à empresa.

Embora a Lei Estadual nº 12.949/2014 seja politicamente vendida como um escudo para a/o trabalhador/a terceirizado/a, a lei serve, primordialmente, para salvaguardar o patrimônio do próprio Estado, deixando a/o terceirizada/o exposta/o à rotina de atrasos.

O verdadeiro propósito da lei está explicitado em seu próprio título: "Institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas...". Ao bloquear as provisões de férias, décimo terceiro e FGTS, o Estado da Bahia se blinda financeiramente. Caso a empresa terceirizada venha a falir ou abandonar o contrato, o Estado tem em mãos o saldo bloqueado no Banco do Brasil para quitar as verbas rescisórias finais de término de contrato. Isso evita que a administração pública seja condenada na Justiça do Trabalho a pagar pesadas indenizações por responsabilidade solidária ou subsidiária (segundo a Súmula 331 do TST), sem que o dinheiro saia duplamente do erário. O erário público é protegido; a subsistência imediata do trabalhador não é a prioridade da retenção.

A Lei Anticalote foca exclusivamente em provisões futuras e rescisórias (férias, 13º e FGTS). Ou seja, ela não retém e nem garante o salário mensal líquido da/o trabalhador/a, tampouco benefícios básicos, como o vale-transporte e o auxílio-alimentação (que estão em atraso para as/os terceirizadas/os da Uesb). O pagamento do salário mensal regular depende inteiramente da saúde financeira da empresa e do fluxo regular de liquidação das faturas pelo Estado. Se a empresa atrasar o salário corrente, que é o que motiva paralisações como a da Uesb, a conta vinculada e bloqueada da Lei Anticalote não pode ser movimentada para socorrer as/os trabalhadoras/es, pois seu saque é restrito de forma burocrática aos eventos específicos da legislação.

O pagamento direto dos salários mensais pelo ente público, hoje previsto nos contratos apenas de forma reativa e sob atraso precisa ser repensado para atuar de forma ágil. O Estado poderia instituir cláusulas que exijam uma cogestão imediata da folha ou a transferência direta do valor líquido do salário diretamente da conta do contrato para a conta-salário das/os funcionárias/os no dia de pagamento, evitando o desvio de finalidade por parte da empresa contratada. Assim como a lei estadual assegura provisões para despesas futuras de demissão, as cláusulas contratuais deveriam prever a retenção de uma reserva de caixa emergencial líquida para o custeio de vales-transporte e alimentação em situações de transição contratual ou impasses de auditoria fiscal, assegurando que o/a trabalhador/a terceirizado/a não financie os trâmites burocráticos do próprio Estado.

A Adusb ressalta que assegurar os direitos trabalhistas daquelas/es que limpam, organizam e mantêm de pé as instituições baianas, como a Uesb, não é apenas uma questão de segurança e blindagem fiscal. É a afirmação prática da função social dos contratos públicos e um compromisso com a dignidade de quem vive do próprio trabalho.