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Sob o falso pretexto de modernização e fomento à inovação na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), a reitoria avança no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) com uma Minuta de Resolução da Política de Pesquisa Científica e Tecnológica que escancara as portas da instituição ao capital privado. Longe de ser uma saída inevitável para a sobrevivência da instituição, a medida representa uma capitulação política da gestão universitária, que opta por naturalizar e gerenciar o subfinanciamento estatal.
O que se testemunha na gestão das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) é uma "asfixia programada", uma estratégia deliberada de desestruturação estatal. Existe uma discrepância entre o orçamento aprovado e a execução real, com um subfinanciamento que compromete a autonomia da Uesb.
Minuta do Consepe e mercantilização da Uesb
A minuta em tramitação no Consepe redefine estruturalmente as bases da produção científica ao consolidar a Uesb sob a roupagem jurídica de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública. Sob essa justificativa, o documento institucionaliza mecanismos de alienação do patrimônio público e do trabalho docente.
O fim do crivo de mérito (Art. 11, § 7º)
O Art. 11, § 7º estabelece que os projetos de pesquisa que contarem com financiamento externo ou interno comprovado terão processo de cadastramento simplificado e "ficará dispensado de nova avaliação de mérito por parecerista ad hoc".
Isso pode criar um duplo padrão ético e metodológico dentro da Uesb. Enquanto a pesquisa básica, as ciências humanas, a filosofia e as artes - que dificilmente atraem capital privado de mercado - devem passar pelo crivo de pareceristas ad hoc para serem aprovadas e cadastradas, os projetos que possuem dinheiro (especialmente corporativo) ganham um "passe livre" sem avaliação de mérito científico pelos pares. Institui-se a premissa mercadológica de que o recurso financeiro valida a qualidade e a importância da ciência, ignorando que a integridade científica deveria ser universal.
A privatização de espaço e do patrimônio público (Art. 6º, I)
A minuta abre as portas para a interferência direta do setor produtivo privado na infraestrutura material da instituição. O Art. 6º, inciso I, autoriza a Uesb a "compartilhar ou permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações" com empresas privadas mediante contrapartida.
O Artigo 102 do Estatuto da Uesb é categórico ao determinar que "os bens e direitos da Universidade serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos". Permitir que o espaço público físico, mantido com impostos da sociedade e historicamente subfinanciado pela retenção de mais de 70% das verbas da rúbrica de investimento do Estado, seja utilizado por entes privados para fins de acumulação de capital próprio é uma afronta ao princípio do patrimônio público e à destinação social dos recursos da universidade.
O "Capital Intelectual" (Art. 2º, III e Art. 6º, II)
A minuta traz uma mudança epistemológica preocupante na forma como o trabalho docente é conceituado. O Artigo 2º, inciso III, define o conhecimento dos professores e técnicos como "capital intelectual", e o Artigo 6º, inciso II, autoriza a universidade a "permitir a utilização de capital intelectual" relacionado às pesquisas por empresas privadas.
O Estatuto do Magistério Superior (Lei 8.352/2002) afirma que o trabalho docente na Bahia é regido pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (Art. 3º, I), sendo que essas atividades devem servir estritamente "à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação, difusão e comunicação do saber". Ao conceituar a capacidade cognitiva e a formação do docente como um "capital" (ativo organizacional) passível de locação, a minuta reduz o/a professor/a de um agente público de transformação social a um/a prestador/a de serviços ou consultor/a de mercado para o interesse corporativo.
Autonomia e regime de Dedicação Exclusiva (Art. 21-A e Art. 26)
A centralidade dada pela minuta à exploração comercial e à repartição de royalties afeta diretamente a autonomia acadêmica. Os Artigos 21-A e 26 focam na titularidade de propriedade intelectual e na "repartição dos ganhos econômicos resultantes de sua exploração comercial".
A autonomia didático-científica (Art. 2º do Estatuto da Uesb) garante que a instituição defina livremente seus programas de pesquisa com base nas exigências do meio social e cultural. No entanto, sob a lógica neoliberal de subfinanciamento crônico, a corrida por parcerias que gerem royalties comerciais forçará as/os pesquisadoras/es a moldarem suas agendas de pesquisa para o que é vendável. Isso corrói o regime de Dedicação Exclusiva (Art. 20, § 3º do Estatuto do Magistério), já que, contraditoriamente, possibilitará outros vínculos, uma vez que docentes atuarão em prol de interesses e regramento alheios/exteriores a universidade.
A tecnicização utilitarista do Ensino Superior
Ao alinhar a universidade como uma ICT pública (Art. 2º, V) focada em "ambientes promotores de inovação", "patentes", "transferência de tecnologia" e "sociedades de propósito específico", a minuta reproduz a lógica que fundamentou o programa federal Future-se em 2019 e a ideia de campanha de Flávio Bolsonaro de retirar as Universidades do MEC e colocar MCTI. Sob essa lógica mercantil, o conhecimento só tem valor se puder ser traduzido em uma patente ou produto imediato para o mercado.
Isso promove um esvaziamento das ciências, da filosofia, das letras, das artes e das ciências sociais aplicadas. Essas áreas, embora fundamentais para a "formação do homem como ser integral" (Art. 5º, § 1º do Estatuto da Uesb) e para "estimular a criação cultural e o pensamento reflexivo" (Art. 2º, I da Lei 8.352/2002), perdem espaço orçamentário por não gerarem retorno financeiro para os fundos ou para as empresas parceiras..
A autonomia universitária didático-científica e de gestão financeira, assegurada nos Artigos 1º e 2º do Estatuto da Uesb, está sob ataque. A Adusb convoca toda a categoria docente a rejeitarem essa minuta de capitulação. Não aceitaremos a privatização. A nossa resposta ao subfinanciamento não é vender o patrimônio público, mas sim fortalecer a mobilização pela execução integral do orçamento da LOA e pela conquista histórica dos 7% da RLI, acrescido de 1% para a permanência estudantil, já!
Defender o estatuto é fortalecer a universidade!