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O cenário em agosto de 2026 na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) requer atenção da categoria docente para propostas que alteram o Estatuto sem a devida discussão e aprovação do movimento docente. Foram encaminhadas às/aos conselheiras/os do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cosepe) alterações normativas que flexibilizam a carga horária em prol da burocracia, enquanto as atividades que são finalidade da universidade - o ensino, a pesquisa e a extensão - registram insuficiência de docentes para realizá-las.
Em fevereiro deste ano, departamentos relataram, em reunião com a Adusb (relembre-se), que mais de 300 disciplinas não estavam confirmadas para serem ofertadas no semestre letivo 2026.1, devido à não contratação/nomeação de docentes; questão que foi amplamente denunciada pelas candidaturas à reitoria. Passados 6 meses, é apresentada pela atual administração uma minuta de Resolução que objetiva ampliar a libertação de docentes de suas funções precípuas em prol da burocracia.
Afronta ao Artigo 47 do Estatuto
No Processo nº 072.7552.2026.0029201-86, foi proposta a alteração da Resolução CONSEPE nº 159/2001 para permitir a contratação de professores substitutos para suprir a carga horária de docentes em Coordenação de Colegiado. A Adusb reconhece a natureza desta atividade acadêmica administrativa e lembra que o Artigo 40, inciso II do Estatuto (Lei Estadual nº 8.352/2002), permite a redução de carga horária para coordenadores/ras e que, portanto, já existe previsão legal para amparar colegas que respondem por esta atividade. O descumprimento institucional da normal legal não pode justificar a alteração do nosso Estatuto e sim a luta pela defesa do seu cumprimento. Destacamos, ainda, que o Artigo 47 da mesma Lei é taxativo ao listar as únicas situações que autorizam a contratação de pessoal temporário. De acordo com o Artigo 47 da Lei Estadual nº 8.352/2002, a contratação de substituto/a é permitida exclusivamente para suprir a falta decorrente de:
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Exoneração ou demissão;
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Falecimento;
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Aposentadoria;
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Afastamentos obrigatórios;
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Licenças de concessão obrigatória;
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Licença para capacitação (conforme incisos I e II do Art. 33).
Proposições como essas, se aprovadas, desviam a comunidade universitária do debate necessário. Há tempos viemos anunciando como necessário e urgente a ampliação real do quadro de vagas das UEBA que, desde 2011, é exatamente o mesmo. Precisamos colocar na ordem do dia a cobrança ao Governo do Estado da ampliação das vagas docentes nas 4 Ueba, e, portanto, na UESB. Nem nossa categoria, nem as/os discentes podem pagar por esta omissão administrativa. Não naturalizaremos a intensificação, a precarização das condições de trabalho docente, nem tão pouco a dilatação do tempo de integralização dos cursos das/dos nossos estudantes em função da asfixia imposta pelo governo às universidades estaduais baianas.
Herança da 'Lei Adélia'
Identificamos ainda que através do Processo nº 072.7552.2026.0029199-27, a administração propõe alterar a Resolução CONSEPE nº 056/2017 para ampliar a liberação de docentes das atividades acadêmicas para exercerem cargos burocráticos como Assessoria da Reitoria, Chefia de Gabinete e Gerências.
A minuta defende a medida como "segurança jurídica" e "ajuste à legislação superveniente", referindo-se à polêmica Lei Estadual nº 14.093/2019 (a 'Lei Adélia Pinheiro'). A lei, alterada para fins políticos, permite que pesquisadoras/es se afastem das atividades de ensino, extensão e pesquisa para ocupar cargos em comissão, mas não permite a contratação de substitutas/os, conforme já apontamos, afirmando o previsto no artigo 47 do nosso Estatuto.
No XVI Encontro das UEBA (julho de 2026), as vozes de Iracema Lima, Amanda Moreira e Marco Silvany ecoaram denúncias de adoecimento coletivo. A Síndrome de Burnout não é um acidente, mas o subproduto de gestões que sobrecarregam os que ficam para cobrir as demandas crescentes que não são reconhecidas pelo governo do estado e ratificadas na nefasta política de atribuição de carga horária docente. Não se corrige distorções administrativas com ataques ao nosso Estatuto.
Essa exploração é mediada pelas "correntes digitais" dos sistemas SAGRES, PIT e RIT. A plataformização do trabalho docente transformou a vida acadêmica em uma gincana de alimentação de dados, que recai em um excesso de trabalho invisível. O sistema quantifica a carga, mas ignora a qualidade; registra as horas, mas apaga o tempo necessário para a elaboração das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O Estatuto do Magistério não é um privilégio de categoria; é a nossa trincheira contra o desmonte da universidade pública. A Adusb não aceitará remendos que visem normatizar a precarização.
A autonomia universitária e o respeito ao nosso Estatuto devem prevalecer. Direito não se negocia; direito se cumpre. Defender o Estatuto é fortalecer a Universidade!