Adusb reitera sua luta em defesa da autonomia universitária e contra a intensificação e a precarização do trabalho docente

A Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) reafirma sua posição contra a intensificação e a precarização do trabalho docente. Entendemos que a dignidade do trabalho docente é o pilar de sustentação da qualidade da universidade pública; sem condições dignas de trabalho, o ensino, a pesquisa e a extensão são diretamente afetados.

A crise que hoje asfixia as Universidades Estaduais da Bahia (UEBA) não é um acidente de percurso por orçamentos contingenciados, é o resultado de um projeto político deliberado de desmonte do ensino superior público baiano. Diante de qualquer ataque, reafirmamos que a autonomia universitária, consagrada no Art. 207 da Constituição Federal e salvaguardada pelo Art. 262 da Constituição da Bahia como garantia fundamental na esfera estadual, é um imperativo jurídico e político não negociável. 

A Lei Estadual nº 8.352/2002, o Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia, é um ordenamento importante para a política pública acadêmica. As Resoluções dos nossos Conselhos Superiores devem estar em sintonia com esse importante e necessário ordenamento e, se identificadas contradições, estas precisam ser sanadas.

Em 08/08/2026, a Presidência do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) apresentou aos/às conselheiros/as uma proposta de alteração da Resolução Consepe 159/2001, que regulamenta os processos seletivos públicos para a contratação de professores/as substitutos e professores visitantes na UESB. Segundo o presidente do Consepe, a sua proposta tem o “objetivo de permitir que os Departamentos utilizem sua reserva técnica de vagas do quadro temporário quando houver necessidade de recompor encargos de ensino decorrentes da redução da carga horária de docentes investidos na Coordenação de Colegiado de Curso”. Ainda segundo o presidente, “a proposta busca compatibilizar a norma interna com uma situação prevista no Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia”.

A Adusb tem consciência de que, diante das incontáveis demandas advindas de diversas transformações experimentadas pela UESB nos últimos anos, a realidade nos cobra coragem e maturidade política para manter e alterar Resoluções, com vistas ao pleno funcionamento das nossas instâncias acadêmicas, acadêmicas-administrativas e administrativas. Por outro lado, a Adusb também manifesta preocupações com a inexistência de um suporte jurídico-institucional adequado para essa proposta de alteração, e alerta para os riscos de que uma mera revisão de parte da Resolução 159/2001 não leve em consideração decisões já aprovadas em outras Resoluções dos Conselhos Superiores da UESB. Essa proposta de alteração, por exemplo, pode levar ao descumprimento do que está estabelecido no Artigo 4º, Inciso III, e Parágrafos 1º e 2º, Resolução Consepe 56/2017, que define e regulamenta os parâmetros para a atribuição da carga horária docente referente às atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da instituição. Essa proposta também pode tornar-se divergente do que estabelece o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) mais recente (Resolução 03/2026), aprovado pela nossa instância máxima institucional, o Conselho Superior (Consu).

A Adusb sempre lutou e continua lutando contra a intensificação do trabalho docente e os constantes ataques aos direitos conquistados pela nossa categoria. Cobramos cotidianamente a realização de concursos públicos para docentes, ao mesmo tempo em que denunciamos a enorme defasagem do quadro de pessoal na instituição, que acarreta jornadas exaustivas de ensino, em decorrência, também do tempo dedicado à pesquisa e extensão, caracterizando precarização do trabalho docente. Lutamos contra o adoecimento físico e psíquico decorrente desse cenário, que se agrava pela invasão do tempo de descanso, devido a demandas de trabalho remoto, muitas vezes resolvidas além do expediente normal.

No plano político e jurídico, a Adusb está sempre atuando em defesa dos direitos das/dos docentes, seja em suas atividades acadêmicas ou em suas eventuais atividades administrativas. Atualmente, nossa assessoria jurídica tem realizado especial empenho em favor do pagamento do adicional de insalubridade e do adicional de 1% por tempo de serviço. Sobre funções administrativas remuneradas, por exemplo, há tempos a Adusb cobra, pela via administrativa, o pagamento das gratificações de função devidas (símbolos DAS). Assim, como parte da luta cotidiana do nosso sindicato em defesa dos direitos de docentes, a Adusb segue alertando a categoria quanto à necessidade de seguir o que está previsto no Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia, particularmente no que se refere ao nosso regime de trabalho e à nossa carga horária nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

“A Adusb continuará firme e em luta pela defesa dos direitos trabalhistas da nossa categoria, da autonomia universitária, do Estatuto do Magistério Superior, e contra qualquer forma de intensificação e precarização do trabalho docente”, afirma a presidenta da seção sindical, Iracema Lima. 

Neste cenário o nosso entendimento (político e jurídico) é que o Consepe deve avaliar a necessidade de:

1. Revogar a Resolução Consepe 159/;

2. Constituir uma comissão composta por conselheiras/os do Consepe para elaborar uma nova minuta, com vistas à contratação de docentes substitutas/os, amparados pelo Estatuto do Magistério Superior e pelo novo PDI, recentemente aprovado no Consu (Resolução 03/2026);

3. Propor nova redação para o Artigo 4º, Inciso III, e Parágrafos 1º e 2º, da Resolução Consepe nº 56/2017;

4. Elaborar um documento a ser encaminhado à Secretaria de Educação e ao Governo do Estado da Bahia, evidenciando a defasagem do número de docentes que atualmente compõem a UESB, o qual permanece o mesmo desde 2011, quando havia apenas 20 mil discentes, bem menos que os atuais 60 mil.

Outrossim, tendo em vista a flagrante violação que vem sendo praticada pelo Governo do Estado da Bahia no que concerne a esta matéria, com processos administrativos que ficam sobrestados na Secretaria de Administração do Estado da Bahia por vários meses e, alguns, até por anos, e com laudos periciais que são emitidos pela Junta Médica do Estado sem observar in loco as condições de trabalho dos/as docentes. Como dito acima, muitas são as frentes e ataques aos nossos direitos trabalhistas e a Adusb permanecerá atenta e em luta para defender o movimento docente."