Adusb abre chamada para ação judicial sobre concessão de adicional de insalubridade

O Estado da Bahia e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia continuam sistematicamente descumprindo os direitos trabalhistas relativos ao adimplemento dos valores devidos à título de adicional de insalubridade, seja em razão da demora na tramitação dos processos administrativos ou em decorrência da emissão do Laudo Médico Pericial de Concessão do Adicional de Insalubridade, pela Junta Médica do Estado. É fundamental que a Uesb contrate uma empresa para emita o Laudo Técnico de Identificação dos Riscos Ambientais da instituição para instrumentalizar a Junta Médica no trabalho estrito da sua competência, conforme previsto no Decreto n. 16.529, de 06 de janeiro de 2016.

 

Dessa maneira, os/as professores/as que exercem as suas atividades sob condições insalubres e que não tenham ações judiciais sob esta matéria, poderão ingressar com uma Ação Judicial postulando o adimplemento do adicional de insalubridade.

Assim, os/as docentes que desejarem deverão encaminhar para o e-mail, os seguintes documentos, até a data de 16 de outubro de 2026:

 

a) RG e CPF ou Carteira de Motorista;

 

b) Comprovante de Residência;

 

c) Três últimos contracheques;

 

d) Cópia integral do processo administrativo postulando o adicional de insalubridade;

 

e) Relatório circunstanciado descrevendo todas as atividades insalubres desenvolvidas pelo/a docente;

 

f) Procuração (a ser assinada na secretaria da Adusb).