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A defesa de um ambiente de trabalho salubre e seguro é uma prioridade inegociável. No cotidiano da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), o trabalho com agentes físicos, químicos e biológicos é a realidade constante para centenas de docentes. Entretanto, o Adicional de Insalubridade, direito previsto pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia (Lei nº 6.677/94), transformou-se em uma batalha administrativa, política e jurídica contra a intransigência do Governo do Estado.
O modus operandi do Estado e o amparo legal
Enquanto a gestão estadual alega falta de "arcabouço legal", o direito permanece na legislação e tecnicamente balizado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), bem como, no Decreto Estadual n. 16.529, de 6 de janeiro de 2016. Estes documentos fixam os limites de tolerância e classificam o grau de risco a que os profissionais podem estar submetidos. A não observância à estas legislações subtraem direitos da categoria, amplia a exposição a perigos evitáveis e terceiriza para as/os trabalhadoras/es os custos sociais do adoecimento.
Diante deste cenário de obstáculos impostos pelo Estado, o registro das atividades acadêmicas em documentos institucionais torna-se uma ferramenta de blindagem jurídica e administrativa. É imprescindível que a categoria registre de forma detalhada e real, no Plano Individual de Trabalho (PIT) e no Relatório Individual de Trabalho (RIT), toda a natureza de suas atividades em pesquisa e extensão evidenciando concretamente qual a carga horária de trabalho está destinada à cada atividade.
A carga horária descrita deve espelhar a realidade de tempo de trabalho nos ambientes insalubres (laboratórios, clínicas, hospitais, etc.) ratificando os critérios de habitualidade e frequência. A falta deste registro detalhado é frequentemente utilizada como justificativa governamental para indeferir processos e cortar direitos. O preenchimento do PIT e do RIT garante a transparência da jornada de trabalho e retira do Estado a desculpa burocrática para a negação da insalubridade.
Pauta de Reivindicações e os próximos passos
O enfrentamento a esse desmonte e a exigência de laudos adequados compõem a centralidade da Pauta Interna de Reivindicações da Adusb, aprovada em Assembleia Geral no dia 09 de outubro de 2025.
Emissão de Laudos Técnicos: Exigência da contratação e publicização de empresa responsável pela elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT atualizado sobre as condições ambientais de trabalho em todos os setores da Uesb.
Restabelecimento Imediato: Reintegração do adicional que foi cortado de forma arbitrária e garantia do reestabelecimento célere no retorno dos afastamentos legais.