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Os docentes que tenham aberto processo por meio do sistema Lupus, independentemente da existência de processo judicial, deverão abrir um novo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com vistas ao encaminhamento para nova análise pela Junta Médica.
O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1. RDV;
2. Memorando: informando a existência de solicitação previamente registrada no sistema Lupus e solicitando o encaminhamento do caso para nova análise pela Junta Médica;
3. Relatório de atividades docentes: documento que contemple as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo docente, com a descrição das atividades que caracterizam a exposição a agentes insalubres. O relatório deverá ser assinado pelo docente e por seu chefe imediato;
4. Declaração da Gerência de Pesquisa: nos casos em que houver projetos de pesquisa envolvendo agentes insalubres, deverá ser apresentada declaração emitida pela Gerência de Pesquisa, informando o projeto de pesquisa realizado pelo docente;
5. Ficha de segurança do produto químico: para os casos que envolvam o manuseio ou a utilização de produtos químicos relacionados às atividades que possam caracterizar insalubridade;
6. Planilha de atividades: documento contendo o detalhamento das atividades desenvolvidas pelo docente, conforme os critérios aplicáveis à análise da insalubridade.
7. Para os docentes que estão expostos a riscos biológicos, mencionar de forma expressa no requerimento que não é exigido tempo de exposição permanente ou por um período mínimo para a concessão da insalubridade.
8. Sugere-se que possam ser anexados no requerimento fotos do ambiente de trabalho insalubre e uma descrição pormenorizada das atividades que são nele realizadas.
Ressalta-se que a abertura do processo no Sistema SEI é necessária para todos os docentes que tenham registrado solicitação no sistema Lupus, independentemente de terem ajuizado ou não ação judicial, a fim de possibilitar a realização de nova análise pela Junta Médica.