Ação de perdas e danos

Publicado originalmente em 19 de setembro de 2013

Em razão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ter julgado a última greve realizada pela ADUSB legal e o corte de salário feito pelo Estado da Bahia ilegal, a diretoria da Adusb deliberou, seguindo o entendimento que já havia sido manifestado pela assembleia geral da categoria, em ingressar com ações individuais de perdas e danos em relação aos professores que tiveram cortes salariais. Dessa forma, o(a)s associado(a)s da Adusb que estiverem nesta situação e que desejarem ingressar com uma ação de perdas e danos em face do Estado da Bahia, deverão procurar as secretarias da Adusb para entregar uma cópia do RG e CPF, documentos que comprovem as perdas sofridas em razão do corte de salário (por exemplo: extratos bancários, empréstimos realizados, contas que ficaram em atraso, retirada de aplicações em caderneta de poupança ou outros investimentos) e para assinar a procuração.



Esclarecimentos sobre ação da URV

Publicado originalmente em 07 de outubro de 2013

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de pagar aos servidore(a)s público(a)s as perdas salariais referentes à Unidade Real de Valor (URV),  abre-se um precedente favorável ao processo aberto pela Adusb. Entretanto, devido ao ingresso da ação ter sido recente, comparado a ações propostas ainda em 1994, existe ainda um longo caminho até que uma sentença definitiva seja concedida.

De acordo com o assessor jurídico da Adusb, Érick Menezes, “para que isso aconteça, será necessária uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, onde o processo tramita, bem como do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além desses, o processo também poderá passar pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Ademais, ganho o processo, ainda haverá a fase subsequente de execução que será processada por meio de Precatório”.

Assim, todo(a)s filiado(a)s serão devidamente informados através do site e redes sociais da Adusb sobre o andamento da ação judicial. O(A)s docentes também poderão consultar o assessor jurídico nas datas previamente agendadas do plantão de seu campus.