NOTA DA DIRETORIA - DECISÃO SOBRE CALENDÁRIO NÃO JUSTIFICA RETIRADA DE DIREITOS

A Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Seção Sindical do ANDES-SN (Adusb SSind), junto com outras ADs, defende de forma vigorosa os direitos e as condições de trabalho dos docentes das Universidades Estaduais da Bahia, que se encontram sob violentos ataques do governo estadual. Violações ao nosso Estatuto e congelamento salarial de quatro anos são os exemplos mais flagrantes desses ataques, motivos maiores de nossa última greve, de mais de 60 dias, tratada com enorme repressão e corte de salários pelo governo do Estado.

A decisão da última reunião do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb (Consepe), realizada nos dias 09 e 10 de outubro, relacionada às férias coletivas da categoria docente da UESB do ano de 2019, com início no dia 21 de dezembro, trouxe sérios prejuízos financeiros ao conjunto do professorado.

A Adusb defende a garantia dos 30 dias e dos direitos provenientes das férias: 1/3 do salário no início das férias, ou pago até o 10º dia e o adiantamento do 13º salário ao final das férias. Até o último Consepe, esses direitos eram garantidos a todos os docentes conforme o Estatuto do Servidor Público Estadual.

A circular 06/2019, da reitoria, informa que a decisão do Consepe inviabilizou o adiantamento de 50% do 13º salário do ano de 2020, no mês de fruição das férias, para os docentes que não se encontrem em atividades administrativas, nem afastados para pós-graduação. Segundo a circular, o Estado não permite este adiantamento para um período anterior ao ano de referência do 13º salário. Como os docentes irão iniciar as férias em dezembro de 2019, o sistema RH Bahia não autoriza o adiantamento da parcela do 13º de 2020, que só poderá ser efetivado no mês de aniversário do docente.

Ainda que os conselheiros e conselheiras devam se informar sobre os temas a serem discutidos no Consepe, é papel da reitoria prestar todas as informações, esclarecimentos e possíveis implicações administrativas acerca de qualquer tema a ser discutido nos conselhos da universidade. Neste sentido, caberia à reitoria, que domina os procedimentos burocráticos do sistema RH Bahia, informar à comunidade acadêmica sobre as repercussões da proposta de período de férias por ela também defendida. De acordo com a assessoria jurídica da Adusb, não há impedimento legal para o pagamento do adiantamento de 50% do 13º salário ainda nas férias. O impedimento, portanto, decorre de um procedimento do RH Bahia!  

A questão do adiantamento do 13º não é de menor de gravidade. Professores já haviam se planejado para usufruir das férias com essa pecúnia, para quitar dívidas, etc. Tal decisão só aprofunda os prejuízos financeiros causados à categoria docente, que vem amargando quatro anos de congelamento salarial, mesmo com muita resistência.

Os docentes da UESB fizeram uma das greves mais duras do cenário nacional em defesa de seus direitos, resistindo com bravura e dignidade ante aos ataques do governo estadual. A indignação da categoria com a possibilidade de não pagamento do adiantamento do 13º é legítima. Assim, a diretoria da Adusb convocará assembleia para discutir quais os possíveis encaminhamentos para garantir os direitos da categoria.

Nenhum direito a menos!                                         

 

Vitória da Conquista, 6 de novembro de 2019.

Diretoria da Adusb

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