Unimed: Professores/as que não regularizarem pagamentos, terão plano cancelado a partir de janeiro

A situação dos docentes em situação irregular com os pagamentos da Unimed voltou a ser discutida pela assembleia da Adusb, realizada na terça-feira (19). A categoria reconheceu que não há como manter no plano usuários com dívidas e reafirmou o prazo de até 11 de dezembro para regularização, sob pena de cancelamento. Condições para o parcelamento de dívida foram aprovadas, desde que as consignações e suplementações mensais sejam pagas rigorosamente em dia.

A diretoria da Adusb apresentou o histórico do problema com os pagamentos de professores relativos ao convênio com a Unimed, iniciado por conta do decreto estadual 15.016/14, que alterou o sistema de consignação em folha dos servidores. Como o sindicato ficou impedido de realizar todo desconto da Unimed no contracheque de parte dos docentes, foi aprovado em 18 de março de 2016, que o pagamento restante (suplementação) fosse feito ao sindicato via depósito/transferência. Caso estas suplementações não fossem realizadas dentro do prazo estipulado, os usuários teriam o plano cancelado. No entanto, apesar dos esforços do sindicato para viabilizar a continuidade no plano, alguns professores sem margem de consignação continuam com pendências, que se acumulam desde 2016.

Segundo cálculos da diretoria, nos últimos dois anos, em apenas dois meses a Adusb arrecadou o valor previsto para o pagamento da fatura da Unimed. Significa dizer que há três anos o sindicato tem utilizado dinheiro do caixa corrente para complementar a fatura do plano de saúde, o que coloca em grave risco a manutenção do conjunto do plano. A estimativa é de que as dívidas dos docentes com a Adusb, relativas ao plano de saúde, alcançaram os R$200 mil. Portanto, foi considerada insustentável a manutenção no convênio de professores que não paguem de forma integral e dentro do prazo, os valores mensais do plano.

No dia 1 de novembro, a diretoria enviou nova carta aos professores com pendências comunicando o prazo de 11 de dezembro para quitarem suas dívidas, sob pena de cancelamento de seu plano a partir de 1 de janeiro de 2020. A categoria entendeu que quem não comparecer para discutir sua situação deverá ser excluído do plano, o que não significa a quitação da dívida acumulada anteriormente. Novas adesões à Unimed só serão acatadas até a margem consignável em folha de pagamento.

Para viabilizar o pagamento e a continuidade no plano daqueles que comparecerem com a intenção de regularizarem suas dívidas, será facultado o parcelamento, em no máximo 10 parcelas, correspondentes a no mínimo 10% do valor final do montante da dívida. Não haverá possibilidade de qualquer filiada ou filiado voltar a dever o valor mensal correspondente à suplementação, pois caso isso venha a acontecer, serão excluídos do plano de saúde, nos termos aprovados pela assembleia de 2016.

A assembleia da Adusb do dia 8 de outubro de 2019 aprovou contratação de funcionário para tratar exclusivamente das questões da Unimed. A categoria voltou a considerar a medida importante para resolver o problema do acompanhamento dos pagamentos, bem como de outras situações relacionadas à Unimed. Neste sentido, foi deliberado que cada usuário da Unimed contribuirá com R$ 10,00 mensais, a princípio por seis meses, que serão utilizados para cobrir despesas trabalhistas e bancárias advindas desta prestação de serviço. O valor voltará a ser reapreciado pela assembleia em seis meses.