Câmara aprova MP 927: mais uma medida de Bolsonaro que flexibiliza os direitos trabalhistas na pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado prevê uma série de alterações na CLT, que flexibilizam a concessão e o pagamento das férias, amplia o banco de horas, estabelece o home office, permite redução de salários, adia o pagamento do FGTS pelas empresas por três meses, afasta o sindicato das negociações sobre os termos do acordo individual, entre outras.

Em razão de vários pontos polêmicos, e uma tentativa do governo em incluir pontos da extinta MP 905 (carteira verde e amarelo), as negociações para votação do texto se arrastavam desde o dia 26 de maio, quando Maldaner apresentou a primeira versão de seu relatório.

 

Somente ontem, Rodrigo Maia conseguiu colocar a MP para votação. Para isso, o relator teve de retirar dispositivos polêmicos como a limitação da atuação dos auditores fiscais do trabalho e o artigo que dizia que a Covid-19 não poderia ser considerada doença ocupacional, além de “jabutis” da MP 905.

 

Ainda assim, o placar da votação contou com 332 votos a favor e 132 contra em sessão virtual da Câmara.

 

A MP 927 foi a primeira medida apresentada por Bolsonaro com a justificativa de enfrentamento dos efeitos da pandemia, com flexibilização de vários direitos trabalhistas e concessões às empresas. O governo chegou a editar uma primeira versão que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários, mas acabou recuando diante da repercussão negativa imediata.

O texto aprovado ontem permite que as empresas antecipem férias com adiamento do pagamento do adicional de 1/3 até o recebimento do 13° salário. O depósito do FGTS entre março e maio poderá ser adiado e pago parcelado pelas empresas de julho a dezembro.

Para profissionais de saúde, a MP prevê o aumento da jornada de trabalho. As horas trabalhadas a mais devem ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas, ou pagamento de horas extras.

A Câmara aprovou também que os pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais serão suspensos pelo menos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades paralisadas total ou parcialmente pelo poder público durante a pandemia da covid-19. A medida valerá para os acordos feitos para quitar ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV).

Acordos individuais

Um dos pontos mais polêmicos prevê que o acordo individual entre patrão e empregado tenha prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos.

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, o Congresso aprovou mais uma medida que segue avançando sobre os direitos dos trabalhadores, sem garantir na prática a proteção de empregos e renda. “Os trabalhadores estão sendo penalizados com o avanço da pandemia sobre sua saúde e vidas e, como se não bastasse, também estão vendo seus direitos sob ataques do governo Bolsonaro e do Congresso. As medidas provisórias, na prática, reduzem e flexibilizam direitos, mas o desastre nos empregos não está sendo evitado, pois não há estabilidade real garantida”, afirmou.

 “Outro grave ataque é permitir acordos individuais. A MP 936 abriu essa brecha e a MP 927 faz o mesmo. Isso é deixar o trabalhador refém dos patrões em um grave momento em que o desemprego é uma ameaça”, denuncia.

 “Devemos denunciar amplamente entre os trabalhadores essa precarização cada vez maior e toda a trapaça contra os nossos direitos. Somente a mobilização pode barrar estes ataques”, concluiu Mancha.

Via cspconlutas.org.br