Governo recorre e tenta atrasar implementação das mudanças de regime de trabalho

Em mais uma tentativa de retardar o pagamento das mudanças de regime de trabalho, o governo Rui Costa ingressou, na terça-feira (7), com um recurso de embargos de declaração no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Enquanto não for julgado o recurso, está suspensa a obrigatoriedade do cumprimento da sentença do mandado de segurança 8001145-76.2019.8.05.0000, que beneficia cerca de 40 docentes da UESB. Em anos anteriores o Estado também recorreu à Justiça para impedir a implementação das mudanças de regime de trabalho e perdeu em todas as instâncias. A assessoria jurídica da Adusb continua a acompanhar o processo em busca da garantia do direito trabalhista à categoria.

O TJ-BA decidiu no dia 10 de junho que a UESB tem autonomia universitária para realizar os procedimentos necessários às mudanças de regime de trabalho, sem qualquer interferência do governo. A sentença determina a implementação imediata dos processos.

Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

Os embargos de declaração, recurso utilizado pelo governo neste momento, suspendem a obrigatoriedade do cumprimento imediato da decisão, até que o mesmo seja julgado. Ainda que o pleno do TJ-BA esteja se reunindo de forma virtual, não há previsão de quando será discutida a matéria.

Outros recursos

Nos embargos de declaração no TJ-BA o governo também realizou o “pré-questionamento”, requisito formal para o posterior ingresso de eventuais recursos nos Supremos Tribunais de Justiça ou Federal (STJ e STF). Contudo, a Adusb ainda não teve conhecimento de entrada de nenhuma apelação dessa natureza por parte do governo.

Leia na íntegra o recurso do governo.

Autonomia Universitária e recursos protelatórios

O governo argumenta em seu recurso que a decisão do TJ-BA sobre o mandado de segurança da Adusb supostamente “desconsiderou princípio inerente da Administração Pública, ao invadir o mérito do ato administrativo, desrespeitando a discricionalidade da Administração Pública no que tange à fixação da carga horária do servidor público estadual”. O argumento utilizado pelo governo demonstra sua mera intenção protelatória, já que ao decidir favoravelmente ao pleito da Adusb, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu a autonomia da UESB para realizar as mudanças de regime de trabalho.

Segundo o acórdão do mandado de segurança, “as universidades públicas, dentre as quais se insere a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, são classificadas como autarquia de regime especial e, por conseguinte, possuem autonomia decisória, administrativa e econômico financeira, de modo que têm recursos próprios e recebem dotação orçamentária para gestão por seus próprios órgão”. Portanto, “reconhecido o preenchimento dos requisitos para a ampliação de jornada no âmbito da UESB, autarquia especial autônoma, e diante da inexistência deóbice do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a recusa da Administração em implantar a mudança de regime de trabalho viola direito líquido e certo dos docentes da referida instituição de ensino, direito subjetivo expressamente previsto na legislação de regência”.

Conheça o acórdão do mandado de segurança.

Decisões anteriores também foram favoráveis

A posição da Justiça sobre esse assunto não é novidade. Em 27 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação movida pela Adusb sobre o mesmo tema, reconheceu que autorizar a mudança de regime de trabalho é da competência exclusiva da universidade e que não cabe nenhuma interferência do governo. O governo Rui Costa, no entanto, insiste em desrespeitar os direitos trabalhistas e as decisões judiciais que os asseguram. 

Leia mais sobre decisões judiciais anteriores e mudanças de regime de trabalho.

A assessoria jurídica da Adusb continua à disposição para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos às filiadas e aos filiados.

Saiba como entrar em contato com o jurídico durante a pandemia.

Conheça as orientações para docentes que aguardam por dedicação exclusiva sobre vínculos externos e pagamento de retroativo.