Esclarecimentos jurídicos sobre a exigência indevida de cinco anos na classe para aposentar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 de agosto que, em carreiras escalonadas, o período mínimo de 5 anos no cargo, exigido no momento de se aposentar, deve ser contado a partir da data de ingresso na carreira e não a partir da última movimentação vertical. Cerca de 586 processos em outras instâncias por todo país serão orientados pela resolução. A Assessoria Jurídica da Adusb informa que a posição do STF pode fortalecer o mandado de segurança do sindicato que está em fase de julgamento.

Na avaliação do Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, o entendimento do STF aplicado à situação dos docentes das Universidades Estaduais da Bahia, implica que o professor ou a professora deve se aposentar com o salário da classe em que se encontra e que a exigência de cinco anos na última classe é indevida. Contudo, a decisão do STF não é vinculante, ou seja, a aplicação da medida nos estados depende de decisões novas decisões judiciais. 

O Estado da Bahia atualmente interpreta, indevidamente, conforme entendimento do STF, classe como cargo e exige dos docentes pelo menos cinco anos na classe atual para aposentar com rendimentos de acordo. Para os que não se enquadram, governo e Universidade sugerem aguardar o período exigido para então aposentarem ou assinarem termo abrindo mão da classe atual e concordando em terem aposentadoria na classe anterior.

Na avaliação do Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, o termo assinado não tem efeito pois, “como somos estatutários, não podem ser criadas condições que não estão previstas na lei. E não há esta exigência de cinco anos na classe [para se aposentar]".

Neste sentido, a Adusb impetrou o mandado de segurança nº 8005716-56.2020.805.0000 para assegurar o direito de aposentadoria sem perdas financeiras aos professores com menos de cinco anos na classe. A ação encontra-se em fase de julgamento e pode ter argumento reforçado pela decisão recente do STF. O mandado solicita abrangência do pleito a todos os docentes da UESB, inclusive os já aposentados, que porventura foram prejudicados pelo entendimento equivocado do Estado da Bahia. Caso o Tribunal de Justiça da Bahia aprove o pleito, mas decida não abarcar os professores aposentados, a Adusb ingressará com ação revisional de aposentadoria.