Esclarecimentos jurídicos sobre vencimento de licença prêmio

A Coordenação de Direitos e Deveres da UESB encaminhou circular com informações sobre a solicitação de licença prêmio e a definição de prazo de até 6 de novembro para gozo do direito no período de janeiro a março de 2021. Além disso, comunica que todos os requerimentos devem ser feitos com antecedência mínima de 60 dias. A Adusb solicita aos docentes que fiquem atentos aos prazos da Universidade, especialmente às licenças com períodos de aquisição finalizados após 31 de dezembro de 2015, pois conforme a nova legislação, estas só podem ser usufruídas nos cinco anos subsequentes à aquisição.

Confira a circular.

Caso os docentes solicitem a licença prêmio, seguindo os trâmites da Universidade, e por algum motivo não consigam usufruir do direito dentro do prazo de prescrição, a Adusb ingressará com ação para reivindicar licença prêmio indenizada. O prazo para entrega dos documentos listados abaixo é até 10 de dezembro. Sindicalizadas e sindicalizados à Adusb que se aposentaram sem usufruir de uma ou mais licenças prêmios, adquiridas antes da vigência da lei, também podem ingressar com ação.

Leia mais sobre a situação dos aposentados.

É importante ressaltar que apesar da lei 13.471 definir prazo de prescrição de cinco anos para as licenças adquiridas depois de 31 de dezembro de 2015, a regra não se aplica às licenças prêmio acumuladas anteriormente à data citada.

Filiadas e filiados à Adusb também podem tirar suas dúvidas sobre esse e outros assuntos com a Assessoria Jurídica.

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Documentos necessários para a ação

  1. RG, CPF;
  2. Três últimos contracheques;
  3. Comprovante de residência;
  4. Requerimento pleiteando a licença prêmio;
  5. Negativa de concessão da licença pela área ou departamento (ata da reunião, se houver).

 

Informe da Assessoria Jurídica da Adusb sobre as Licenças Prêmio

 

Em virtude da aprovação da Lei Estadual n. 13.471, de 30 de dezembro de 2015, restou estabelecido a obrigatoriedade das/os professoras/es terem que gozar da licença prêmio dentro do prazo de 05 anos subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo de referência, sob pena de prescrição, desde que esse período aquisitivo tenha se completado após a aprovação da lei (uma vez que para as licenças prêmios adquiridas antes da Lei Estadual n. 13.471, continua existindo a possibilidade de serem gozadas a qualquer tempo). Em consulta formulada à Universidade, esta afirmou que não basta a aprovação pelas instâncias competentes dentro do prazo, mas que haveria a necessidade de efetiva fruição da licença. Em razão desta situação, a Adusb orienta os professores a verificarem os prazos relativos à licença prêmio observando que após a vigência da Lei n. 13.471, estas têm que ser gozadas no período subseqüente de 05 anos à aquisição do direito, sob pena de prescrição. Com efeito, mesmo os professores que estejam afastados para pós-graduação deverão observar estes prazos, sob pena de prescrição do direito. Dessa maneira, os professores deveriam requerer nas instâncias competentes da Universidade a concessão da licença prêmio até 04 meses antes do vencimento do prazo de fruição. Caso a licença prêmio não seja concedida dentro do prazo de fruição (de 05 anos subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo de referência), os professores, que desejarem, deverão procurar as secretarias da ADUSB para que possam entregar os documentos necessários para ingressar com uma ação pleiteando a licença prêmio indenizada (sendo que estes documentos deverão ser entregues na secretaria da Adusb até um mês antes de vencer o prazo de fruição da licença). Outrossim, importa ainda registrar, que o direito a pleitear a licença prêmio de forma indenizada também é garantido aos professores que vierem a se aposentar, não tendo gozado de todas as licenças prêmios.

 

Documentos necessários para a ação relativa à licença prêmio indenizada (prazo para entrega da documentação, 10/dezembro):

  1. RG, CPF;
  2. Três últimos contracheques;
  3. Comprovante de residência;
  4. Requerimento pleiteando a licença prêmio;
  5. Negativa de concessão da licença pela área ou departamento (ata da reunião, se houver).