Governo Rui Costa corta incentivo de docentes substitutos e visitantes

Mais um direito trabalhista é negado pelo governo Rui Costa aos docentes das Universidades Estaduais da Bahia (UEBA). Dessa vez professoras e professores substitutos tiveram acesso negado ao Incentivo de Produção Técnica, Científica e Artística, direito previsto no Estatuto do Magistério Superior. A decisão foi informada pela Assessoria de Gestão de Pessoas da UESB em ofício no dia 3 de dezembro. A Adusb considera a medida do governo um ataque aos trabalhadores e à autonomia universitária.

O parecer da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) de outubro de 2020 afirma que “o incentivo não se coaduna com as funções excepcionais e temporárias para o qual o Professor Substituto e Professor Visitante fora contratado”.

No entanto, o Estatuto do Servidor Público da Bahia (Lei 6677/94) assegura aos docentes das UEBA em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) os mesmos direitos dos que fazem parte do quadro permanente. O Estatuto do Magistério Superior (Lei 8352/02) em seu artigo 30 também define que “será concedido ao docente incentivo de produção científica, técnica ou artística, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, por um período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação” e elenca os requisitos para que o direito seja concedido, sem restrições como as que deseja impor o governo. Além disso, há pelo menos uma década professores substitutos e visitantes recebem este incentivo na UESB. O que demonstra que a ação atual é mais uma medida do governo Rui Costa para fazer economia às custas da retirada de direitos dos trabalhadores do serviço público estadual.

O papel da pesquisa e da extensão

A posição da PGE demonstra um problema recorrente do governo Rui Costa em compreender o real papel da pesquisa em uma Universidade. O documento da Procuradoria Geral acrescenta que o incentivo está atrelado “por sua própria natureza, ao cargo efetivo, uma vez que tem como objetivo fomentar a produção científica, técnica e artística dos integrantes da carreira do Magistério Superior e não se inserindo entre as funções para as quais foram aqueles contratados temporariamente”.

Uma visão deturpada da relação inseparável entre ensino, pesquisa e extensão para o desenvolvimento pleno das atividades de uma Universidade.

Ainda que não sejam as atividades principais de professoras e professores substitutos, os mesmos não estão impedidos pelo Estatuto do Magistério Superior, nem pela legislação interna das UEBA, de realizarem pesquisa e extensão. Já os docentes visitantes possuem como principal função, de acordo inclusive com a Resolução Consepe UESB 159/2001, a atuação em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados a grupos de pesquisa e até mesmo a programas de pós-graduação.

“O governo Rui Costa insiste em não entender que as Universidades são formadas por muito mais do que ensino. Pesquisa e extensão são essenciais para que o papel social dessas instituições. Essa incompreensão, tem como plano de fundo o desejo da ‘economia de dinheiro’, que gera uma série de problemas, como a negativa do incentivo aos docentes visitantes e substitutos, mas também no represamento de mudanças de regime de trabalho para dedicação exclusiva. Lutamos contra a política do governo Rui Costa de não realização de concursos e de troca de vagas efetivas por temporárias no quadro docente, mas substitutos/as e visitantes possuem funções importantes, são trabalhadores e seus direitos devem ser respeitados. No final das contas não só os trabalhadores são penalizados pela retirada de seus direitos, mas também a sociedade, principal interessada no desenvolvimento de pesquisa e extensão nas universidades públicas”, ressalta Soraya Adorno, presidente da Adusb.

Autonomia universitária

O governo Rui Costa também desrespeita continuamente a autonomia universitária. Os Estatutos do Servidor Público da Bahia e do Magistério Superior não apontam qualquer papel do governo nos procedimentos para concessão do incentivo de produção científica, técnica ou artística. Portanto, trata-se de um procedimento interno das UEBA, que após tramitação de todas as etapas dos requisitos presentes em lei, deve ser implementado em folha de pagamento sem qualquer interferência externa.

A posição de desrespeito declarado à autonomia das universidades, especialmente no que se refere à gestão dos seus recursos orçamentários, é corriqueira. Por diversas vezes a Adusb teve e continua a recorrer à Justiça para que direitos trabalhistas sejam implementados em folha, após seguirem os trâmites internos. Na maior parte delas nem mesmo a decisão judicial fez com que o governo realizasse o pagamento, como o que acontece atualmente em processo pelo pagamento do adicional de insalubridade, cortado de forma arbitrária em 2015.

Saiba mais sobre o corte no adicional de insalubridade.

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