PGE orienta à SAEB implementação imediata das mudanças de regime de trabalho na UESB

A Adusb venceu mais uma batalha na luta pelas mudanças de regime de trabalho. Em documento publicado nesta terça-feira (13), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheceu a derrota do governo e orientou a Secretaria Administrativa do Estado da Bahia (SAEB) a cumprir imediatamente a decisão judicial que determina a implementação do direito trabalhista a professores da UESB. A vitória judicial demonstra a posição acertada do movimento docente durante a greve de 2019 de não abrir mão de direitos trabalhistas por conta das chantagens do governo Rui Costa. Outros dois mandados de segurança seguem em tramitação para assegurar mudanças de regime de trabalho a outros docentes.

Na avaliação da presidente da Adusb, Soraya Adorno, “o governo de forma totalmente desumana, jogou e joga com a questão da sobrevivência de professores e professoras, para tentar impor, num processo de chantagem, perdas à categoria em troca da liberação de direitos. Retirada de direitos não se negocia, se enfrenta e a categoria foi para o enfrentamento e não aceitou rifar um direito, o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, em troca de outro. A categoria entendeu que o caminho é da defesa do nosso Estatuto, conquistado com muita luta. Em um momento tão difícil quanto esse que vivenciamos, temos a certeza de que o caminho da defesa dos nossos direitos é o correto. Vamos continuar lutando para a implementação das mudanças de regime de trabalho e também para que todos/as esses/as docentes recebam retroativamente seus direitos. Sempre lutamos e vamos continuar lutando por nenhum direito a menos.”.

Impacto orçamentário ou política de ataque aos direitos?

De acordo com cálculos da SAEB, as mudanças de regime de trabalho dos cerca de 40 docentes contemplados no mandado de segurança nº 8001145-76.2019.8.05.0000 custarão R$ 2 milhões em 2021 e R$ 2,7 milhões no ano que vem. O montante representa em média 1% do orçamento de pessoal da UESB deste ano e 0,007% da Receita Corrente Líquida do Estado da Bahia de 2020. Portanto, um impacto orçamentário irrisório para o Estado, o que não justifica a irredutibilidade do governo em garantir o cumprimento das mudanças de regime de trabalho.

“Estes dados mostram que o problema do governo nunca foi de ordem financeira. Trata-se de um projeto de governo de retirada e ataque aos direitos do funcionalismo público. Uma forma de antecipar os danos da Reforma Administrativa. A posição do governo Rui Costa revela ainda seu descaso com a autonomia das Universidades Estaduais Baianas, já que todos os processos de mudanças de trabalho devem ser iniciados e encerrados no âmbito interno das Instituições, conforme o Estatuto do Magistério Superior e também decisões judiciais anteriores, até do STF”, alerta a presidente da Adusb.

Além de uma investida contra os direitos dos docentes, negar mudanças de regime de trabalho também se configura em um descompromisso do governo com a pesquisa e extensão realizada pelas Universidades Estaduais da Bahia. A maior parte dos processos a serem implementados são de dedicação exclusiva. Esse regime de trabalho é considerado pelas Associações Docentes como prioritário para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Estaduais da Bahia. Com profissionais atuando exclusivamente nas Instituições e a possibilidade de redução da carga horária em sala de aula (como prevê o artigo 22 do Estatuto do Magistério), esses docentes podem atuar de forma mais incisiva nas atividades de pesquisa e extensão, fundamentais para a produção de conhecimento.

Orientações

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu no início do ano a contagem de tempo dos prazos dos processos devido à pandemia. Desta forma, apesar da assessoria jurídica da Adusb ter entrado com mais uma medida para o cumprimento da sentença em janeiro, o governo foi oficialmente intimado apenas no dia 5 de abril. A data também é a indicada pela PGE para o pagamento retroativo das mudanças de regime de trabalho presentes no mandado de segurança nº 8001145-76.2019.8.05.0000.

A assessoria jurídica da Adusb alerta aos docentes com vínculos externos que a manutenção destes no momento de cumprimento da decisão judicial pode dificultar a implementação da dedicação exclusiva ou o pedido de execução da sentença.

Além disso, professoras e professores contemplados pelo mandado de segurança que pleiteiam dedicação exclusiva e possuem vínculos externos, só será possível requerer a contagem de tempo para pagamento da retroatividade a partir da data de encerramento desses vínculos, conforme entendimento legal sobre o assunto.

A Adusb está acompanhando de perto todas as movimentações do processo para garantir o cumprimento da decisão judicial. Apesar da manifestação da PGE, a diretoria da Adusb recomenda cautela aos docentes até que a implementação em folha ocorra de fato.

Outros mandados de segurança

Docentes que fazem parte das outras ações que reivindicam implementação de mudanças de regime de trabalho devem aguardar os respectivos trânsitos. O mandado de segurança nº 8001280-54.2020.8.05.0000 obteve decisão favorável no pleno do TJ-BA, mas o governo Rui Costa ingressou com embargos de declaração, apesar de já ter perdido esse recurso na ação citada no início da matéria, e o mesmo ainda não foi julgado. O terceiro mandado de segurança nº 8021134-34.2020.8.05.0000 aguarda julgamento do TJ-BA.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a assessoria jurídica da Adusb exclusivamente por ligação telefônica, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h, ou por e-mail a qualquer momento, que serão respondidos nos dias e horários citados. A Adusb solicita que não sejam enviadas mensagens por whatsapp para evitar ruídos ou perda de informações.

Contato

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(77) 98105 9430 - não devem ser enviadas mensagens pelo whatsapp

erickmjunior@yahoo.com.br.

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