Jurídico: Ação e esclarecimentos sobre incorporação da CET na aposentadoria

A Assessoria Jurídica da Adusb ingressará com ação para garantir a docentes filiados aposentados o pagamento da CET. Professoras e professores que aposentaram com paridade aos servidores ativos e que receberam a CET de forma ininterrupta, antes de aposentar, por cinco anos antes de adquirir o direito à aposentadoria, mas tiveram não a CET incorporada à aposentadoria, podem solicitar revisão dos seus proventos para perceber a CET.

Professores/as que se aposentaram sob as regras da EC 47/05 e que, na data de implementação do requisito para aposentadoria, percebiam a CET consecutivamente por no mínimo 5 anos, possuem direito à incorporação da mesma à aposentadoria, no entendimento da assessoria jurídica da Adusb.

Docentes sindicalizados/as interessados/as em ingressar com a ação e que atendem os requisitos, devem entrar em contato via e-mail até o dia 15 de maio para o envio da documentação necessária.

Documentos necessários

- Cópia do RG e CPF;

- Processo/procedimento administrativo de concessão da aposentadoria;

- 3 últimos contracheques;

- Procuração assinada (modelo a ser solicitado às secretarias da Adusb).

Contatos

Vitória da Conquista – adusbsecretaria@gmail.com

Jequié – adusbjq@gmail.com

Itapetinga - adusbit@gmail.com

Para esclarecimento de dúvidas sobre a ação entre em contato com a Assessoria Jurídica

Os contatos devem ser feitos exclusivamente por ligação telefônica, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h, ou por e-mail a qualquer momento, que serão respondidos nos dias e horários citados. A Adusb solicita que não sejam enviadas mensagens por whatsapp para evitar ruídos ou perda de informações.

Érick Menezes

(77) 98105 9430 – não devem ser enviadas mensagens pelo whatsapp

erickmjunior@yahoo.com.br