Vitória: Mudanças de regime de trabalho de docentes da UESB são publicadas no Diário Oficial

Nesta quinta-feira (6), 34 docentes da UESB tiveram suas mudanças de regime de trabalho publicadas no Diário Oficial da Bahia. A portaria nº 51155479 implementou 31 dedicações exclusivas e 3 regimes de 40h. A vitória só foi possível pela decisão acertada tomada na greve de 2019 de não negociar retirada de direitos, que culminou na vitória jurídica do mandado de segurança nº 8001145-76.2019.8.05.0000 impetrado pela Adusb.

“Estamos muito felizes pela vitória, especialmente em tempos de ataques profundos aos trabalhadores. O governo Rui Costa tentou chantagear a categoria, mas não abrimos mão de direitos. Por isso a publicação dessas mudanças de regime representa também a confiança da categoria e a convicção na força da luta organizada”, afirma a presidente da Adusb Soraya Adorno.

Retroatividade e desdobramentos

De acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), o pagamento retroativo das mudanças de regime de trabalho deverá ser referente ao dia 5 de abril, data da intimação do governo. A Adusb ingressou com ação em março que requererá o pagamento dos valores retroativos à data de aprovação da mudança de regime no departamento ou do desligamento do vínculo externo.

Vale lembrar que professoras e professores contemplados pelo mandado de segurança que pleiteavam dedicação exclusiva e possuíam vínculos externos, só poderão requerer a contagem de tempo para pagamento da retroatividade a partir da data de encerramento desses vínculos, conforme entendimento legal sobre o assunto.

A assessoria jurídica da Adusb alertou previamente os docentes com vínculos externos sobre os riscos da manutenção destes no momento de cumprimento da decisão judicial. A situação poderia dificultar a implementação da dedicação exclusiva ou o pedido de execução da sentença, o que infelizmente aconteceu com 3 docentes.

Outros mandados de segurança

Docentes que fazem parte das outras ações que reivindicam implementação de mudanças de regime de trabalho devem aguardar os respectivos trânsitos. O mandado de segurança nº 8001280-54.2020.8.05.0000 obteve decisão favorável no pleno do TJ-BA, mas o governo Rui Costa ingressou com embargos de declaração, apesar de já ter perdido esse recurso na ação citada no início da matéria, e o mesmo ainda não foi julgado. O terceiro mandado de segurança nº 8021134-34.2020.8.05.0000 aguarda julgamento do TJ-BA.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, os docentes devem entrar em contato com a assessoria jurídica da Adusb exclusivamente por ligação telefônica, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h, ou por e-mail a qualquer momento, que serão respondidos nos dias e horários citados. A Adusb solicita que não sejam enviadas mensagens por whatsapp para evitar ruídos ou perda de informações.

Contato

Érick Menezes

(77) 98105 9430 - não devem ser enviadas mensagens pelo whatsapp

erickmjunior@yahoo.com.br.

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