Vitória da Adusb: Justiça concede indenização de licenças-prêmio vencidas para docentes
É legal a conversão de períodos não gozados em pecúnia

Concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, as indenizações abrangem cinco professoras e professores filiadas(os) à Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb), que não gozaram da licença-prêmio no período pré-estabelecido. 

 

No entanto, enquanto servidores públicos, as(os) docentes têm o direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição do Estado da Bahia, itens que foram reiterados na decisão judicial. Portanto, pela jurisprudência implementada em situações como essa, a indenização é cabível, mesmo que a professora ou professor esteja com o período de gozo prescrito. 

 

Para o presidente da Adusb, Alexandre Galvão, essa é “mais uma importante vitória do sindicato”. “No momento de arrocho salarial, essa possibilidade de indenização é importante para os nossos docentes no que tange às condições econômicas e de trabalho. É uma importante vitória do sindicato, que por algum tempo acreditou que não era possível. O nosso jurídico conseguiu esses ganhos, sendo importante esclarecer, que ainda é possível o governo recorrer, mas é muito remota a possibilidade de sermos derrotados”, completou. 

 

 

Sobre a licença-prêmio

 

Direito concedido aos servidores públicos que trabalharam por cinco anos ininterruptos, a licença de três meses pode ser usufruída após esse período. Por muito tempo, achou-se que poderia ser prescrita após cinco anos, mas através do jurídico do sindicato, pode-se entender que o direito pode ser recorrido à justiça, beneficiando principalmente às servidoras e servidores aposentadas(os). 

 

A Adusb está recebendo documentos para uma próxima ação para indenização de licença-prêmio. O prazo de entrega foi adiado para o dia 1º de fevereiro de 2023 e, com isso, é necessário entregar à secretaria do sindicato os seguintes documentos:

 

1. Rg e CPF;

2. Último contracheque;

3. Comprovante de residência;

4. Declaração com a quantidade de licenças não gozadas;

5. Procuração (a ser assinada na secretaria da Adusb).

 

Atualização:

 

A data de entrega dos documentos foi alterada para 15 de fevereiro de 2023.