Após vitória da Adusb na justiça, mais mudanças de regime de trabalho são implementadas

No último sábado, 3 de junho, a alteração do regime de trabalho de 4 (quatro) docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi publicada no Diário Oficial do Estado. A vitória é referente ao mandado de segurança nº 8001145-76.2019.8.05.0000, impetrado pela Assessoria Jurídica da Adusb, com o intuito de garantir a alteração do regime de trabalho das/os professoras e professores. 

Mesmo tendo sido derrotado na justiça, o governo tentou evitar o cumprimento da decisão judicial, mas foi forçado a cumpri-la. Além de fazer valer o direito de docentes da Uesb em mudar de regime de trabalho, a decisão também reconhece a autonomia universitária, visto que o Estatuto do Magistério Superior, Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, estabelece, em seu Art. 25, que:

“O docente em regime de trabalho de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais, poderá requerer, junto ao departamento em que esteja lotado, mudança do regime de trabalho para tempo integral com dedicação exclusiva, observando a legislação pertinente e de acordo com a disponibilidade orçamentária.”

Cabe, então,  a concessão ou não do regime de Dedicação Exclusiva, sem interferência do Governo Estadual, desde que aprovado pelo Departamento. Contudo, o governo estadual vem descumprindo a lei, não implementa as mudanças de regime de trabalho aprovadas na Universidade e por isso vem sofrendo sucessivas derrotas na justiça.

Essa é a segunda vitória da Adusb em relação à alteração de regime de trabalho e existem outros processos em andamento, após chamado realizado em 2022, e outro Mandado de Segurança Coletivo deve ser impetrado com docentes que entregaram documentos entre abril e maio de 2023.