Atualização da Lei de Cotas é aprovada no Congresso Nacional e inclui quilombolas
Universidade de Brasília (UnB). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Senado Federal aprovou na terça-feira (24) o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. A Lei de Cotas, 12.711, era de 2012 e previa uma revisão dez depois, o que não ocorreu no ano passado.


O Projeto de Lei (PL) 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) e demais parlamentares, garante a política de reserva de vagas nas universidades e institutos federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas. O texto, que já havia sido votado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O PL amplia o público atendido pela reserva de vagas nas instituições, no entanto reduz a renda máxima para ter direito ao benefício alterando critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública). O projeto insere as e os quilombolas entre beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Atualmente, metade de todas as vagas para estudantes oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo por pessoa (que hoje corresponde a R$ 1.320).

Outra alteração é que as candidatas e os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas.

O texto prevê ainda que, após três anos da divulgação do resultado do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Poder Executivo deve adotar metodologia para calcular anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição.

Caroline Lima, 1º secretária e da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCGEDS), ressaltou a relevância social da Lei das Cotas para, cada vez mais, incluir pessoas indígenas, quilombolas, pessoas pretas e pessoas com deficiência dentro das instituições públicas. Entretanto, a docente pontuou sobre a necessidade de avançarmos na inclusão da população Cigana nessa política, além da garantia da permanência desses estudantes no espaço acadêmico.

"Temos que ter uma política de assistência e de permanência estudantil efetiva. O governo federal bloqueou milhões no orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por exemplo. E isso significa redução de bolsas, o que na maioria das vezes, atinge a graduação. Se tem menos oferta de bolsas na graduação, significa que tem menos política de garantia da permanência do(a) estudante dentro da instituição. Por isso, é fundamental que tenhamos a garantia do orçamento das Universidades, IF e CEFET, que não tenha contingenciamento e cortes no orçamento, pois isso impacta diretamente nos(as) estudantes negras e negro, indígenas, LGBTQIAP+, estudantes com deficiência", defendeu a docente.

A diretora do Sindicato Nacional reforçou a importância do orçamento na garantia das bolsas, da residência estudantil e do restaurante universitário, entre outros.

Caroline Lima também fez um alerta para atual Lei de Cotas 12.990/14, que determina a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração federal para candidatas e candidatos que se declararem negras e negros. Segundo a diretora do ANDES-SN, muitas universidades públicas ao realizarem seus processos seletivos, usam a divisão das vagas por instituto ou departamento, vaga por vaga, não considerando as vagas como da Universidade e sim dos institutos e departamentos, se é uma vaga têm respeitado a reserva, conforme prevê o texto da Lei.

"O movimento negro vem se empenhando para que as políticas de reparação afirmativas permaneçam porque não há uma reparação ainda. Inclusive, é possível que nem consiga reparar todo o sofrimento e marginalização, o que foi o processo de escravidão da população negra e da população indígena o país", avaliou.

Cotas na pós-graduação
Até então, a política de cotas do governo federal era limitada a universidades e institutos federais, para uma formação superior inicial ou formação técnica. Agora, as instituições federais de ensino superior que ofertam programas de pós-graduação promoverão, pela lei, políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência. Antes, a política de cotas na pós-graduação ficava a critério de cada instituição, através de decisão dos conselhos universitários.

Além das mudanças descritas acima, o PL prevê ainda que, alunas e alunos que ingressarem por meio das cotas, terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

A proposta também reforça o compromisso de que o programa seja revisto a cada 10 anos, com ciclos anuais de acompanhamento, para mapear qualquer mudança no cenário educacional que possa impactar a Lei de Cotas.

Lei 12.711
Aprovada em 2012, a Lei de Cotas é aplicada na seleção para universidades e institutos federais. A legislação estabelecia que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção -- ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano e agora em outubro pelo Senado.

Com informações da Agência Senado e agências de notícias