Editada em 15/06/2020.
Não bastasse os entraves impostos pelo Estado para implementação das mudanças de regime de trabalho (MRT), inclusive da dedicação exclusiva (D.E.), agora a reitoria da Uesb faz coro ao governo Rui Costa. Em 2 de dezembro, a assessoria jurídica da Adusb foi informada que a Uesb ingressou com recurso ao mandado de segurança, que reivindica a implementação do direito trabalhista. A medida dificulta a tramitação já morosa dos processos na Justiça, impedindo a garantia das mudanças de regime de trabalho.
Atualmente a Adusb possui ações jurídicas individuais na 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que pleiteiam a implementação das MRT, bem como o pagamento da retroatividade. Além delas, foi impetrado um mandado de segurança coletivo nº 8001145-76.2019.8.05.0000 para a garantia do direito trabalhista.
Leia mais sobre as ações em curso.
A reitoria da Uesb, por meio de sua procuradoria jurídica, alegou haver várias ações com o mesmo objeto tramitando na justiça, situação conhecida no direito como “litispendência”. Seguindo sua alegação, a reitoria então solicita que a justiça extinga a ação de 12 professores.
Veja aqui o recurso da reitoria da Uesb.
Desconhecendo o princípio da autonomia universitária, decisões anteriores do STF, e os direitos da categoria, o recurso da reitoria da Uesb criticou ainda a implementação e efetivação das mudanças de regime de trabalho, pois considera que estas devem obedecer necessariamente à adequação aos limites da lei de responsabilidade fiscal. “Desse modo, não tem a Impetrante o direito que alega, o que torna a presente Ação absolutamente improcedente. Ou seja, não há qualquer ato suscetível de reparo, via mandamental”, afirma o documento da reitoria da Uesb.
O vice-presidente da Adusb, Alexandre Galvão critica a medida da reitoria, pois “no momento em que o governo intensifica sua política de retirada de direitos dos docentes, por meio da não concessão das D.E., causa-nos estranheza esse recurso da reitoria, que visa dificultar e postergar ainda mais a resolução na justiça das ações dos docentes que estão tendo seus direitos atacados pelo governo do Estado”.
Em defesa dos direitos
A Assessoria Jurídica da Adusb já encaminhou à Justiça resposta ao recurso apresentado pela Uesb. O artigo 104 da lei 8078/90 foi evocado para se contrapor ao argumento da reitoria. “Nesse passo, a melhor doutrina vem se manifestando no sentido da inexistência de litispendência entre ações coletivas e ações individuais de tutela a direitos coletivos e individuais homogêneos”, afirmou Érick Menezes, assessor jurídico da Adusb.
Além disso, o documento da Adusb buscou diferenciar as ações, pois no “Mandado de Segurança busca-se garantir os efeitos atinentes à implementação da mudança do regime de trabalho após a propositura da presente actio. Enquanto, que nas ações individuais que foram ajuizadas busca-se também o pagamento dos valores retroativos que detém direito os professores desde que a mudança de regime de trabalho fora aprovada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mas não implementada”. Portanto, refuta o argumento de litispendência e solicita a permanência dos docentes no referido mandado de segurança.
Próximos passos
Diante da imposição do governo de uma condicionante, rejeitada pelas assembleias das quatro associações docentes, para a liberação das mudanças de regime de trabalho, bem como do recurso jurídico apresentado pela Uesb, a Adusb ingressará com nova ação jurídica buscando assegurar o direito trabalhista.
O novo mandado de segurança será aberto apenas aos filiados e às filiadas que ainda não estão presentes nas ações em curso, conforme lista enviada pela GRH/UESB em 3 de dezembro (ver abaixo). Aqueles e aquelas que não estiverem em nenhuma das listas devem entrar em contato com a secretaria da Adusb do seu campus até o dia 13 de dezembro, portando seu processo de mudança de regime de trabalho. A falta da documentação não é um impedimento para o contato com o sindicato, pois podem ser solicitados judicialmente, mas a apresentação do processo irá agilizar a tramitação do novo mandado de segurança.
Lista de professores que a Uesb alegou litispendência.
Relatório das ações em curso sobre as mudanças de regime de trabalho.