Atualizado em 18 de maio de 2020 às 15h15
Após o recuo com a MP 927, Bolsonaro publicou na quarta-feira (1) uma nova versão do seu projeto de penalização dos trabalhadores durante a crise do coronavírus. A medida provisória (MP 936) permite redução salarial de até 70% e suspensão de contratos de trabalho por até dois meses. Apesar do anúncio de que existirá compensação a partir do seguro desemprego, haverá perdas salariais, pois os pagamentos irão até no máximo R$ 1.813,00 e as reduções de carga horária menores que 25% não serão compensadas pela União.
“O governo Bolsonaro insiste em criar projetos que prejudicam os trabalhadores. A União tem total condições de bancar a compensação salarial de forma integral, mas prefere transferir a conta para a população, que já enfrenta enormes dificuldades com o coronavírus. O Brasil precisa discutir imediatamente a taxação das grandes fortunas e a dívida pública. São volumosos recursos que poderiam ser utilizados nesse momento para garantir o salário integral dos trabalhadores, linhas de crédito facilitadas e ainda para fortalecer o SUS.”, defende Sérgio Barroso, diretor de comunicação da Adusb.
Em 2019, mais de R$ 1 trilhão, ou mais de 38% do PIB do Brasil, foi gasto com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, enquanto a saúde recebeu apenas 4,21% do PIB, conforme dados da Auditoria Cidadã da Dívida. Além disso, entre fevereiro e março de 2020, R$ 203 bilhões foram liberados pelo Banco Central aos bancos pela flexibilização dos depósitos compulsórios, reduzindo a alíquota de 25% para 17%.
Fica claro, portanto, que o governo Bolsonaro, mesmo com vidas em risco, continua a servir aos grandes empresários, banqueiros e ao mercado financeiro, pois se recusa a criar políticas que afetem os lucros dos ricos.
Redução de salários
As empresas poderão reduzir a jornada de trabalho com redução salarial equivalente em 25%, 50% e 70% por até 90 dias. O governo restituirá parcialmente aos trabalhadores o que for cortado do salário, usando o mesmo cálculo do seguro desemprego. Os cortes menores que 25% não terão sequer essa compensação parcial por parte do governo.
Um trabalhador que recebe dois salários mínimos (R$ 2.090,00) com carga horária reduzida em 70%, receberá 30% desse valor do seu empregador (R$ 627,00). À base de cálculo do seguro desemprego será reduzida em 70% (R$ 1.170,40), portanto o valor total recebido será de R$1.797,40. Significa dizer que este trabalhador terá perda salarial mensal de R$ 292,60, ou seja, de 14% do seu salário. Quem recebe três salários mínimos terá redução de 20%. As empresas podem fixar percentuais de redução de carga horária e de salário maiores em negociações individuais e coletivas para além dos citados, porém o máximo de compensação será o correspondente a uma redução de 70%. O teto do seguro desemprego em 2020 é de apenas R$ 1.813,93.
Suspensão de contratos
Contratos de trabalho poderão ser suspensos por até 60 dias ininterruptos ou em até dois períodos de 30 dias. Durante esse período, trabalhadores receberão o valor integral do seguro desemprego de acordo com sua remuneração, no valor máximo de R$ 1.813,93. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões bancarão 30% do salário de seus funcionários, enquanto o governo arcará com o corresponde a 70% da base de cálculo do seguro desemprego.
Demissões
A MP indica que as empresas participantes do programa devem assegurar o emprego desses trabalhadores durante o prazo da suspensão de contrato ou redução salarial, além do período posterior equivalente. O governo promete que demissões por justa causa resultarão em multas aos empregadores. No entanto, não cria mecanismos além dos já previstos na Consolidação de Leis do Trabalho para fiscalizar as empresas.
Outros vínculos
Trabalhadores intermitentes receberão R$ 600 mensais de auxílio por 90 dias, independente de quanto seja seu valor de contrato ou se tiver mais de um contrato celebrado. Dessa forma, esses trabalhadores, que já são extremamente precarizados, não terão direito nem ao menos um salário mínimo para assegurar condições básicas de sobrevivência.