Com a vitória na Justiça sobre as mudanças de regime de trabalho, governo e UESB já foram notificados e os processos devem ser encaminhados para implementação em folha de pagamento. A assessoria jurídica da Adusb indica aos contemplados no mandado de segurança 8001145-76.2019.8.05.0000, que aguardam por dedicação exclusiva, atenção sobre vínculos trabalhistas externos e pagamento de retroatividade.
Saiba mais sobre a vitória jurídica, notificação do governo e UESB.
A assessoria jurídica da Adusb alerta que a manutenção destes vínculos no momento de cumprimento da decisão judicial pode dificultar a implementação da dedicação exclusiva ou o pedido de execução da sentença.
Além disso, para professoras e professores contemplados/as no mandado de segurança com mudança para DE, que ainda possuem ou possuíam vínculo(s) trabalhista(s) externo(s), só será possível requerer a contagem de tempo para pagamento da retroatividade a partir da data de encerramento desses vínculos, conforme entendimento legal sobre o assunto.
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