
A Lei Complementar 173/2020, que liberou importantes recursos e isenções fiscais a estados e municípios para combater o coronavírus, foi mais uma deixa que o Congresso Nacional e o Governo Bolsonaro encontraram, sob o argumento falacioso de contrapartida, para atacar os servidores públicos. Entre outras medidas, a legislação congelou salários e direitos do funcionalismo até dezembro de 2021. Entretanto a LC 173 não pode ser usada como justificativa do governo Rui Costa para a negação de promoções com vaga e progressões, conforme o entendimento jurídico da Adusb. Docentes que receberam parecer negativo de seus processos sob essa alegação devem enviar e-mail com a documentação necessária para as secretarias da Adusb até 14 de maio.
De acordo com nota técnica do próprio Ministério da Economia, “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.”
Apesar de inúmeros ataques, LC 173 não congela progressões e promoções
Documentos necessários
- Cópia do RG e do CPF;
- Procuração (modelo a ser solicitado às secretarias da Adusb);
- Cópia do processo SEI completo (incluindo a negativa com a justificativa do LC 173/2020);
- Contracheques do período em que o/a docente teria direito à promoção (com vaga) ou progressão (desde a data da RDV protocolada no Departamento).
Contatos
Vitória da Conquista – adusbsecretaria@gmail.com
Jequié – adusbjq@gmail.com
Itapetinga - adusbit@gmail.com
Com informações do ANDES-SN