Nota da Diretoria da Adusb sobre a minuta da nova Resolução de Incentivo por Produção Científica, Técnica ou Artística

A diretoria da ADUSB analisou a proposta de nova resolução de Incentivo por Produção Científica, Técnica ou Artística enviada pela reitoria da UESB no dia 22/04/2021 (processo SEI 072.4145.2021.0011253-96) e apresenta as seguintes considerações à luz do Estatuto do Magistério Público Superior (Lei Estadual 8.352/2002), Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual 6.677/1994) e dos estudos do Grupo de Trabalho para a Carreira do Fórum das ADs:

  1. A proposta não fere direitos estabelecidos no Estatuto do Magistério Público Superior em relação ao incentivo por produção científica;
  2. Para que não haja interrupção na percepção do incentivo é necessário que o docente solicite a renovação do incentivo junto ao Departamento pelo menos 60 dias antes  do prazo de vencimento do incentivo em vigor;
  3. Na avaliação da assessoria jurídica da Adusb, o Estatuto do Servidor Público e a legislação subsidiária que regulamenta os contratos temporários, garante aos/às docentes substitutos/as e visitantes o direito à percepção do Incentivo por Produção Científica, Técnica ou Artística. Desta forma, a diretoria da Adusb reitera que a assessoria jurídica do sindicato está à disposição dos/as docentes substitutos/as e visitantes sindicalizados/as que tiverem a concessão do incentivo indeferida, conforme nota divulgada no dia 07/12/2020.

 

02 de maio de 2021

Diretoria da Adusb