Nova Reforma da Previdência na Bahia: Mais um golpe nos servidores públicos
Arte e Divulgação: Fórum das ADs

Desde 2018, os servidores públicos baianos sofrem mais diretamente as consequências de uma lógica neoliberal que busca equiparar os princípios da regulação pública a partir da regulação privada, deixando os trabalhadores à mercê das vicissitudes do mercado, traduzidas, muitas vezes, em retirada de direitos. Tal lógica não cabe apenas ao Governo Federal, mas também ao Governo do Estado da Bahia. Esta situação é agravada pela falta de diálogo com o conjunto dos trabalhadores, a despeito das inúmeras tentativas de negociação e das consequentes denúncias feitas pelas ADs.  

A Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), formulada pelo Governo Bolsonaro e aprovada no Congresso Nacional com o endosso dos setores conservadores, em muito prejudica os trabalhadores brasileiros. Parte das suas medidas deve ser obrigatoriamente implementada pelos estados e municípios e são de natureza obrigatórias e mais outras tantas são facultativas. Espera-se, então, que governos que dizem defender os trabalhadores expressem um mínimo de resistência às medidas nefastas. Entretanto, no Executivo e Legislativo baianos elas são muito bem aceitas, inclusive, em alguns casos, elas são antecipadas, a exemplo do aumento da alíquota de contribuição previdenciária, ou aprofundadas, como o cálculo de pensão por morte. A aceitação é ainda mais evidente quando implementam medidas que seriam facultativas para o Estado Baiano. 

A mais recente ação do governo estadual nesse sentido foi o envio, à Assembleia Legislativa da Bahia, de Proposta de Emenda à Constituição Estadual e do novo Projeto de Lei de complementação da reforma da previdência estadual. O argumento do governo é de que esse projeto de lei trata de alguns ajustes e correções necessários à lei em vigor. No entanto, após análise do projeto de lei feita pelas assessorias jurídicas das ADs e da Regional Nordeste III do Andes-SN, o Fórum das ADs discorda dos argumentos apresentados pelo governo estadual e apresenta as seguintes ponderações e preocupações: 

1. O cálculo de proventos dos servidores nas regras de transição:   A proposta modifica a composição dos proventos definidos na Constituição Estadual (subsídio, vencimento, vantagens pecuniárias permanente do cargo, adicionais de caráter individual e vantagens pessoais permanentes), adotando a seguinte redação:  

“Art. 3º - [...] § 7º - Incluem-se na fixação dos proventos das aposentadorias com fundamento no disposto no inciso I do § 5º deste artigo e no inciso I do § 2º do art. 4º desta Emenda Constitucional, observado o disposto em lei específica, as ratificações e vantagens percebidas pelo servidor [...]”.  

Tal modificação transfere a definição da composição dos proventos da constituição estadual para uma lei ordinária, causando insegurança jurídica para os servidores públicos, uma vez que, diferente da constituição estadual que não pode ser facilmente modificada, uma lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples da Assembleia Legislativa. Frente à notória tendência de retirada de direitos dos servidores públicos estaduais, a modificação gera mais insegurança em relação às verbas que seriam incluídas na fixação dos seus proventos de aposentadoria.

2. Aumento progressivo da alíquota da previdência: Além do arrocho salarial, o aumento progressivo da alíquota previdenciária e a contribuição de aposentados e pensionistas (inclusive para aqueles cujos proventos ultrapassam um salário mínimo) são hoje executados de forma ilegal. O elemento novo é a possibilidade de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial. Contudo, esse “déficit” não é esclarecido pelo governo por meio de estudos atuariais. Aqui verifica-se, na prática, a possibilidade de redução nos salários dos servidores, resultando em um verdadeiro confisco.

3. Cláusula de barreira:  Apesar do governo propagar como positiva a mudança na base de cálculo dos proventos para 10 anos, é necessário avaliar a situação de cada categoria. Tal avaliação é fundamental uma vez que mudanças de carga horária, horas-extras e, ainda, a insegurança sobre as verbas que seriam incluídas na fixação dos proventos de aposentadoria podem causar sérios prejuízos ao funcionalismo público, com implicações nas respectivas carreiras. Vale ressaltar que a proposta de Reforma Administrativa do Governo Federal, em curso, tem, como alvo, a redefinição das carreiras dos servidores públicos, aumentando o nível de insegurança.

4. Inexistência de unidade gestora para realizar estudo atuarial: Quaisquer medidas sobre a previdência devem ser precedidas de estudo atuarial, que estabelece a contribuição necessária para garantia dos benefícios previdenciários, mantendo o equilíbrio financeiro. O governo Rui Costa não apresentou estudo atuarial e a Bahia não tem unidade gestora para realizar este estudo, o que coloca em risco a previdência dos servidores. As alterações aprovadas não foram precedidas dos estudos atuariais específicos que justifiquem a adoção das novas regras, nem seu impacto sobre as contas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS estadual. Vale ressaltar que sem a apresentação dos referidos estudos sobre o comportamento previdenciário, não há possibilidade de um debate transparente sobre a situação real da previdência no estado da Bahia. 

5. Avaliação pelo CONPREV: As alterações aprovadas nas regras do RPPS baiano não foram submetidas ao Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV que tem a função de apreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado da Bahia. Este fato revela a prática contumaz do Executivo em não respaldar suas propostas de alterações no RPPS conforme os ditames estabelecidos em lei.

6. Retroatividade a 31 de janeiro: Para resolver problemas originados pela forma aligeirada com que elaborou, apresentou e aprovou a Reforma da Previdência em 2020, o Governo agora criou uma regra flagrantemente inconstitucional que se encontra no art. 4º da Emenda Constitucional ao retroagir os efeitos desta mudança à data de 31 de janeiro de 2020. Tal efeito retroativo fere o direito adquirido, de acordo com artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. 

A divulgação de forma simplória da Nova Reforma da Previdência dissimula graves prejuízos  para o conjunto dos servidores em uma conjuntura de congelamento e não reposição de perdas salariais, além da suspensão do anuênio, quinquênio, progressões e mudança de regime. A média salarial dos últimos anos, rebaixada, contradiz a informação do governo de que todos os servidores serão beneficiados em virtude de terem como proventos de aposentadoria os seus maiores salários, percebidos nos últimos dez anos. 

A elaboração da proposta da Nova Reforma da Previdência do Governo Rui Costa chegou à Assembleia Legislativa no dia 28 de maio, uma sexta-feira, com o prazo de 10 dias úteis para a análise do projeto pelos deputados. O prazo para apresentação das emendas expirou no dia 15 de junho. Em mais uma tentativa de diálogo, o Fórum das ADs solicitou reunião com o governo, que foi marcada para o dia 17 de junho, entretanto, no dia 16 foi realizada a votação nas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Serviço Público e de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle e, nesse mesmo dia à tarde, o texto da Emenda foi submetido à votação no Plenário da ALBA, em duas sessões, com diferença de uma hora entre a primeira e a segunda sessão. A reunião com o Governo foi adiada para o mês de julho. Assim, sem diálogo e sem a possibilidade de participação nas discussões, o governo Rui Costa reafirma o seu caráter autoritário, antidemocrático e desrespeitoso com os servidores públicos, com a subserviência da  esmagadora maioria da Assembleia Legislativa da Bahia. 

17 de Junho de 2021 

 FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DOCENTES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA

ADUNEB, ADUFS, ADUSC, ADUSB