Senado aprova PL que insere no Código Penal crime de violência psicológica contra a mulher

Em sessão remota na última quinta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 741/2021, que insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. O PL 741/21 cria, ainda, o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O projeto teve origem em uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Violência psicológica
O projeto tipifica no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões” — por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juiz ou juíza, delegado ou delegada, ou mesmo policial (quando não houver delegado/a) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a vítima. Atualmente, isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da mulher.

Sinal Vermelho
O projeto institui também o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar que propõe, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.  A identificação do sinal poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento especializado.

O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa. No projeto consta ainda a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Escalada de violência
O número de feminicídios aumentou 2% em 2020, segundo dados colhidos pela Folha de São Paulo nas secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal. No ano passado, foram registrados 1338 casos assassinatos de mulheres por sua condição de gênero, praticados em sua maioria por companheiros, ex-companheiros ou pretensos parceiros. Os números mostram que os crimes contra as mulheres têm seguido uma trajetória de alta, em 2019 já houve aumento de 7,1% em relação a 2018.

Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia de agressão ou ameaça à vida antes de serem assassinadas. Muitas mulheres vítimas de violência não buscam ajuda devido à falta de acolhimento nos locais de atendimento, quando esses existem, ou falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.

Com informações da Agência Senado

Via andes.org.br