O senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi nomeado relator do Projeto de Lei de Conversão 17 (PLV), 2021, número conferido à Medida Provisória 1045, em sua tramitação no Senado Federal. Após aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta deve agora ser apreciada pelos senadores até dia 7 de setembro, quando perderá validade.
Nesta terça-feira (31), encerrou-se o prazo para emendas ao texto votado pelos deputados e deputadas. Foram apresentadas 504 emendas e ainda vários requerimentos para a impugnação de alguns artigos, com o argumento de se tratar de matéria estranha à medida provisória original.
A MP 1045 inicialmente deveria apenas prorrogar os programas de emprego e renda e de redução de salário e jornada durante a pandemia. No entanto, seu texto foi modificado pelo relator da proposta na Câmara, Deputado Christino Aureo (PP/RJ), e foram incluídas diversas alterações que promovem mudanças significativamente prejudiciais às trabalhadoras e aos trabalhadores. Por isso, a medida vem sendo chamada de minirreforma trabalhista.
Entre as alterações propostas pela MP 1.045 está a criação de novas formas de contratações precarizadas, além de medidas que enfraquecem a fiscalização das condições de trabalho, abrem brecha para situações de trabalho análogas à escravidão, reduzem direitos de categorias como bancários, operadores de telemarketing, mineiros e jornalistas, dificultam o acesso de trabalhadores e trabalhadoras à Justiça, entre outras.
Além disso, através de programas como o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requiq), a MP 1.045 resgata pontos da extinta Carteira Verde e Amarela e cria “trabalhadores de segunda categoria”, sem direitos mínimos, como FGTS, férias e 13° salário.
Na última semana, em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), representantes de diversas centrais sindicais solicitaram que os senadores e as senadoras deixem a medida caducar. De acordo com as normas do Congresso Nacional, a MPV 1045 perderá validade na próxima terça-feira (7/9).
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