O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última sexta-feira (31), um despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia as instituições federais de ensino de cobrar comprovante de vacinação no retorno das aulas. O chamado passaporte da vacina foi duramente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Em sua decisão, Lewandowski afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.
O magistrado citou acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792, de relatoria do ministro Dias Toffoli, em que se tratou do alcance da autonomia universitária. Na decisão, a Corte assentou que a autonomia, "embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”.
Lewandowski lembrou também que as autonomias administrativa e financeira constituem condições essenciais para a concretização da autonomia didático-científica das universidades federais. Portanto, segundo seu entendimento, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação no retorno das atividades presenciais, o ato do MEC desrespeitou a Constituição Federal e os ideais que regem o ensino no país e em outras nações democráticas.
O ministro alegou ainda que a decisão do MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde, além de desestimular a vacinação. Além do PSB, outros partidos de esquerda também foram ao STF contra a decisão do ministro da Educação, foi o caso de PT e PDT, que protocolaram pedidos para anular o despacho de Milton Ribeiro, feito no dia 29 de dezembro. Para justificar tal medida, o MEC afirmou que a exigência da vacina para o retorno às aulas presenciais é “inconstitucional”.
Desde que o despacho de Milton Ribeiro foi publicado, reitores de universidades e entidades ligadas à Educação também têm criticado a medida e ameaçado entrar na Justiça para reverter à situação.
ANDES-SN com informações do STF