Em reunião online, realizada nesta quarta-feira (8), filiados e filiadas à Adusb puderam tirar dúvidas sobre o andamento das ações jurídicas. Dedicação exclusiva (DE), promoções, progressões, efeitos da Lei Complementar 173/20 foram alguns dos temas discutidos.
Dedicação Exclusiva
Mandado de segurança nº 80001145-76.2019.8.05.0000
A dedicação exclusiva foi implementada e está em fase de cumprimento de sentença. A Assessoria Jurídica solicitou a cobrança do retroativo da data de aprovação da DE no departamento até a implementação do direito. O Estado da Bahia apresentou uma impugnação aos cálculos, informando que entende como devido o pagamento dos valores relativos a data do ingresso da ação até a efetiva implementação da mudança de regime de trabalho.
A orientação do jurídico é que os docentes aceitem a proposta, pois irá agilizar alguns trâmites de pagamento. Além disso, em geral as sentenças de mandados de segurança compreendem como devido o pagamento apenas dos valores a partir da propositura da ação. Por se tratar de uma ação coletiva, a decisão sobre a manifestação do Estado também deve ser coletiva. Alguns professores presentes na reunião informaram que dialogaram com os colegas e que há uma tendência a aceitar a proposta. Para viabilizar a construção da resposta coletiva, a Adusb irá enviar por e-mail um documento aos docentes para avaliação, bem como a estimativa de valor devido a cada um. Caso não seja construído um consenso, uma reunião será convocada com os filiados envolvidos para discussão.
Mandado de segurança nº 8001280-54.2020.8.05.0000
O Estado perdeu o prazo de fazer sua defesa e a Justiça deu continuidade aos trâmites para implementação da dedicação exclusiva. Contudo, o Estado alegou recentemente um erro interno, que prejudicou o processo de notificação judicial, buscando com isso que fosse determinada a reabertura dos prazos. A expectativa é que a Justiça não acolha ao pedido e retorne aos procedimentos para implementar o direito.
Ações da DE propostas nos anos de 2010 e 2011
Os processos ainda aguardam julgamento, estando na fase de sentença. Em razão de serem ações antigas, bem como, de ter sido criada mais uma Vara da Fazenda Pública na Comarca de Vitória da Conquista, tem-se uma expectativa de que não demorem para ser julgadas.
Adicional de insalubridade
Um grupo de docentes teve pleito julgado procedente e está em fase de execução, o outro grupo terá ainda ação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo julgado precisa de perícia para continuidade da tramitação. Por conta da pandemia, as atividades presenciais foram suspensas. Portanto, não foi considerado um período favorável para a realização da perícia. Com a suspensão das atividades remotas, é possível retomar os procedimentos. A diretoria da Adusb irá convocar em breve uma reunião com os docentes que aguardam pelo adicional de insalubridade para discussão dos próximos passos em busca da implementação.
LC 173/20, progressões, promoções com vagas e abono permanência
A Lei Complementar 173/2020 congelou salários, contagem de tempo de serviço e direitos do funcionalismo público até dezembro de 2021. Entretanto, conforme entendimento jurídico da Adusb, a LC 173 não pode ser usada como justificativa do governo Rui Costa para a negação de promoções com vaga, progressões e abono permanência. Isto porque a própria Lei Complementar prevê o cumprimento dos direitos previstos em legislações anteriores, como é o caso do Estatuto do Magistério Superior. Nas universidades federais, os docentes conseguiram pagamento de progressões, pois o governo federal não faz uma interpretação tão rígida da LC 173, como ocorreu na Bahia. Neste sentido, a Adusb ingressou com diversas ações para requerer a implementação judicial da progressão, adicional de tempo de serviço e mudança de regime de trabalho. Todos os processos abertos seguem em tramitação.