
Docentes com licenças prêmio não gozadas e que desejem convertê-las em pecúnia, mas que ainda não entregaram a documentação na Adusb, podem fazê-lo. A documentação será aceita em fluxo contínuo e, a cada 60 dias, será aberta nova ação, caso haja demanda.
Confira os documentos necessários:
1. Rg e CPF;
2. Último contracheque;
3. Comprovante de residência;
4. Declaração com a quantidade de licenças não gozadas (CDD/UESB);
5. Procuração (preenchida e assinada).
A declaração do item 4 deve ser solicitada pelo/a docente através do e-mail: cdd@uesb.edu.br.
Validade da declaração para ação da Adusb
A declaração de licença prêmio (mapa de licença prêmio) terá validade enquanto não houver alteração referente averbação e/ou afastamento.
Validade da declaração para usufruir
A declaração de licença prêmio (mapa de licença prêmio) terá validade enquanto for possível identificar o quinquênio a usufruir - não havendo necessidade de solicitar novo levantamento a cada afastamento.
Solicitação administrativa x judicial
A solicitação por meio judicial independe da Lei 14.566/2023 aprovada em maio/2023, que permite a conversão em pecúnia, na via administrativa, das licenças prêmio cujo direito de gozo for negado administrativamente. Saiba mais.