
Em 30 de janeiro de 2023, em mais uma conquista da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (ADUSB), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reconheceu, através de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela assessoria jurídica da Adusb, o direito de computar o tempo de serviço, para fins do adicional de tempo de serviço, no período da pandemia da Covid-19.
Cabe lembrar que a Lei Complementar 173/2020, do governo Bolsonaro, suspendeu a contagem de tempo para cálculo do adicional de tempo de serviço no período de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Isso levou ao "congelamento" do adicional por tempo de serviço por quase dois anos, ou uma perda de 2% no adicional, na maioria dos casos. Apesar de suspender a contagem para o adicional de tempo de serviço, a lei manteve o cômputo do período para o tempo de aposentadoria.
Em sua decisão, o TJ-BA considerou que o direito ao adicional por tempo de serviço está previsto em legislação pretérita à LC 173/2020 e, por isso, está em conformidade com os requisitos de excepcionalidade da Lei Complementar n° 173/2020, não cabendo, portanto, a suspensão ou "congelamento" do adicional por tempo de serviço.
Apesar da decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o governo recorreu da decisão, através de "embargos de declaração", ainda no TJ-BA. Segundo o assessor jurídico da ADUSB, Erick Menezes, “o Governo somente será obrigado a implementar o adicional de 2% quando houver o trânsito em julgado do processo. Ou seja, depois que passarem todos os recursos cabíveis. Os embargos de declaração não foram julgados ainda e não há prazo previsto pra julgar. Após o julgamento do recurso no TJ-BA, ainda cabe recurso a instâncias superiores. O Estado tem 30 dias úteis pra ingressar com recurso para o Superior Tribunal de Justiça - STJ e para o Supremo Tribunal Federal – STF”.