Vitória da Adusb: TJ-BA recusa recurso do governo em ação jurídica contra congelamento do adicional de tempo de serviço

Além da implementação imediata, Jurídico da Adusb lutará pelo pagamento do valor retroativo.

Os adicionais de tempo de serviço de professoras e professores sindicalizados/as que estiveram na folha de pagamento entre 2020 e 2021, ilegalmente congelados pela Lei Complementar 173/2020, deverão ser corrigidos pelo Governo do Estado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recusou o recurso do governo estadual no mandado de segurança impetrado pelo jurídico da Adusb. A negativa do recurso foi publicada nesta segunda-feira, 17, e, apesar do Estado ainda ter 30 dias para recorrer a instâncias superiores, o TJ-BA determinou que a decisão deve ser cumprida.

Sendo assim, a diretoria da Adusb e a assessoria jurídica do sindicato, já estão tomando as providências para requerer a execução imediata da decisão. A luta é para que o adicional já seja incluso nas folhas de pagamento. Posteriormente, a assessoria jurídica irá requerer o pagamento retroativo ao período em que a contagem de tempo para cálculo do adicional de tempo de serviço ficou congelada.

O adicional foi congelado devido à Lei Complementar n° 173/2020, implementada em março de 2020, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Entretanto, o TJ-BA considerou o congelamento irregular, devido a existência de uma legislação anterior garantindo a correção do adicional.

Sabia mais: Governo recorre de decisão judicial contra o congelamento do adicional por tempo de serviço