
Além da implementação imediata, Jurídico da Adusb lutará pelo pagamento do valor retroativo.
Os adicionais de tempo de serviço de professoras e professores sindicalizados/as que estiveram na folha de pagamento entre 2020 e 2021, ilegalmente congelados pela Lei Complementar 173/2020, deverão ser corrigidos pelo Governo do Estado. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recusou o recurso do governo estadual no mandado de segurança impetrado pelo jurídico da Adusb. A negativa do recurso foi publicada nesta segunda-feira, 17, e, apesar do Estado ainda ter 30 dias para recorrer a instâncias superiores, o TJ-BA determinou que a decisão deve ser cumprida.
Sendo assim, a diretoria da Adusb e a assessoria jurídica do sindicato, já estão tomando as providências para requerer a execução imediata da decisão. A luta é para que o adicional já seja incluso nas folhas de pagamento. Posteriormente, a assessoria jurídica irá requerer o pagamento retroativo ao período em que a contagem de tempo para cálculo do adicional de tempo de serviço ficou congelada.
O adicional foi congelado devido à Lei Complementar n° 173/2020, implementada em março de 2020, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Entretanto, o TJ-BA considerou o congelamento irregular, devido a existência de uma legislação anterior garantindo a correção do adicional.
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