STF derruba restrição ilegal de permanência por 5 anos na classe para aposentadoria

Com a decisão, docentes não precisam mais aguardar 5 anos para se aposentar na classe em que se encontram e os aposentados prejudicados pela interpretação incorreta do governo estadual podem recorrer judicialmente.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer publicado no dia 9 de junho de 2022, é ilegal esperar 5 anos para garantir que a aposentadoria aconteça na classe em que se encontra, visto que a promoção de carreira não representa mudança de cargo. A jurisprudência partiu da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.322.195 RG/SP.

Segundo o documento, “a promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.” A decisão do STF, de março de 2022, possui repercussão geral.

A assessoria jurídica da Adusb sempre discordou da interpretação usada pelo governo e recomendava aos/às docentes a se aposentarem e entrarem com ação judicial, visto que já havia precedente contrário a interpretação do governo. Assim, com a decisão do STF, a PGE e o governo estadual, desde 9 de junho de 2022, não estão mais fazendo a exigência ilegal de permanência dos 5 anos para que o/a docente se aposente e receba o valor referente à classe em que se encontra.

O assessor jurídico da Adusb, professor Erick Menezes, entende que docentes que não conseguiram se aposentar na classe em que se encontravam oficialmente naquele momento foram prejudicados/as pela interpretação ilegal do governo e, assim, podem entrar na justiça para buscar reparação, por meio de ações revisionais para o valor da aposentadoria. Os/as docentes aposentados/as sindicalizados/as devem buscar mais informações nos plantões jurídicos que acontecem nas sedes da seção sindical.