ADUSB abrirá ações para revisão de aposentadoria após decisão do STF que derrubou restrição de 5 anos na classe

O Supremo Tribunal Federal derrubou restrição que obrigava docentes a permanecerem 05 anos na classe antes de se aposentar. Docentes aposentados/as que tenham sido impedidos de se aposentar na classe em que se encontravam por conta dessa restrição, poderão requerer na justiça a revisão da aposentadoria.

Em razão do entendimento consolidado pelo STF sobre a não necessidade de permanência de cinco anos na classe, para que ao professor/professora possa se aposentar no último estágio da carreira em que se encontrava, o próprio Estado da Bahia mudou o seu entendimento sobre a matéria, passando a reconhecer o direito do/da professora/professora se aposentar na última classe que se encontrava no momento da aposentadoria. Contudo, em que pese esta mudança de entendimento, o Estado não reconheceu na via administrativa o direito a revisão da aposentadoria de quem já se encontrava aposentado e que, eventualmente, tenha sofrido prejuízo no momento da concessão da aposentadoria por não ter esperado os 05 anos na última classe para se aposentar. Dessa forma, a ADUSB irá promover uma Ação de Revisão de Aposentadoria para os/as professores/professoras que tenham sofrido prejuízo no momento da concessão da aposentadoria, tendo se aposentado na classe anterior a que se encontrava quando estava em atividade.

Os/as docentes que desejarem dar entrada na ação deverão entregar os documentos abaixo relacionados na secretária da ADUSB até o dia 20 de novembro de 2023:

- RG e CPF

- Contracheque (dois últimos e os dois anteriores a concessão da aposentadoria)

- Cópia do Processo de Aposentadoria (pode ser encaminhado o processo de aposentadoria na integralidade para o email da ADUSB, não é suficiente o encaminhamento do número do processo SEI)

- Comprovante de residência

- Procuração (a ser assinada na secretária da Adusb)

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