
No dia 3 de janeiro de 2024, foi publicada a Lei n° 14.651, que autorizou a transferência de servidoras/es do FUNPREV para o BAPREV, sem prejuízo para o/a servidor/a, mas também sem diálogo com sindicatos e outras entidades de classe. Desde 2015, com a criação do PREVBAHIA, o governo do estado tem estabelecido reformas significativas na previdência de servidoras/es estaduais baianas/os, como é possível constatar na cartilha produzida pela Adusb.
Histórico
O BAPREV foi criado em 2007, no governo Jacques Wagner, pela Lei nº 10.955/07, e abarca todas/os as/os servidoras/es públicas/os estatutárias/os, civis e militares, de quaisquer dos poderes do Estado, admitidos/as a partir de 2008. O fundo foi idealizado em detrimento ao FUNPREV, que foi criado em 1998, no governo Paulo Souto, e tem contribuintes admitidos até 31 de dezembro de 2007. As regras de aposentadoria, bem como os valores, não variam de um fundo para o outro, sendo determinadas pela data de ingresso do/a servidor/a no serviço público assim como pela adesão ou não ao Prevbahia, para aqueles/as servidores/as que tiveram esta opção.
A Adusb e o Fórum das ADs não recomendam a adesão ao Prevbahia, para quem tem essa opção. O conjunto de contrarreformas feitas pelos governos federal e estadual, em especial as dos governos Rui Costa e Bolsonaro, tornam o assunto bastante complexo. Para compreender as várias mudanças, acesse a cartilha desenvolvida pela Adusb ou a elaborada pelo Fórum da Ads, ou consulte a assessoria jurídica em um dos plantões jurídicos que terão as datas divulgadas em breve.
Com a admissão de novas/os contribuintes, em sua maioria ativas/os, o BAPREV se tornou superavitário, exatamente o contrário do que aconteceu com o FUNPREV, que passou a diminuir a arrecadação e se tornou deficitário, já que muitas/os das/os servidores/as que entraram no quadro estadual até 2007 se aposentaram.
A Lei 14.651
Diante dessa realidade, o Art. 15-A da Lei n° 14.651/24 afirma que “fica autorizado que o Poder Executivo, mediante Decreto, realize a transferência de segurados do FUNPREV para o BAPREV, observadas as regras gerais acerca da matéria editadas pela União, bem como os seguintes requisitos: I - constatação, mediante as últimas 03 (três) avaliações atuariais, da existência de superávit atuarial no BAPREV e de déficit financeiro no FUNPREV; II - o atendimento da seguinte ordem de preferência: a) inativos com maior idade; b) pensionistas com maior idade.”
Para Erick Menezes, assessor jurídico da Adusb, em parecer sobre a atualização, “ao que parece, o objetivo central desta reforma é buscar proceder a extinção de maneira mais rápida do FUNPREV, com a migração dos servidores vinculados até então a este órgão para o BAPREV”. Ainda segundo o advogado, "a contribuição patronal do Estado para o BAPREV até a Lei Estadual n. 14.524/2022 era de 15%, tendo sido a partir desta Lei, de 15 dezembro de 2022, estabelecida no mesmo patamar do FUNPREV de 28%".
O parecer ressalta que não há prejuízo imediato, visto que o valor de contribuição de estado e das/os servidoras/es são os mesmos tanto para o BAPREV quanto para o FUNPREV, assim como não serão modificados os requisitos para concessão de aposentadoria. No entanto, a falta de diálogo do governo Jerônimo Rodrigues com as/os servidoras/es gera questionamento sobre qual a intenção da reforma e da mudança de fundo sem que as/os contribuintes sejam consultadas/os.