
Toda eleição para a reitoria das universidades públicas estaduais da Bahia vem acompanhada de um medo: será que, desta vez, o governo respeitará a escolha da comunidade universitária? Isso porque a escolha de reitores e reitoras ainda depende da aprovação do chefe do executivo estadual através da lista tríplice, procedimento que é resquício da ditadura militar brasileira.
A Lei nº 7176/97, que instituiu a aplicação do mecanismo da lista tríplice nas Universidades Estaduais da Bahia, apesar de ter data posterior à ditadura militar, assumiu o modelo ditatorial de não dar autonomia às universidades e possibilitou a entrada de interventores nas instituições estaduais. Apesar de ter sido revogada como resultado da greve de 2015, após cerca de 20 anos de luta, e o texto substitutivo na Lei nº 13.466/15 não a mencionar, a lista tríplice ainda é exigência do governo estadual para nomeação de reitores e reitoras, mesmo com a constante luta das/os docentes contra o procedimento.
Há anos na pauta de reivindicações, os governos petistas no estado da Bahia não acataram as solicitações do movimento docente para que se respeite a autonomia universitária e a vontade de sua comunidade e haja a nomeação de reitor/a e vice-reitor/a eleitas/os de acordo com as regras aprovadas democraticamente pela comunidade universitária.
Luta pelo fim da lista tríplice nas IFES
Atualmente, docentes também lutam para o fim da lista tríplice nas instituições federais e o PL 2699/2011 tramita no Senado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados aprovar parecer da relatora, a deputada Ana Pimentel (PT-MG).
O que aconteceu durante o governo Jair Bolsonaro (2018-2022) prova o perigo da manutenção da nomeação desta forma, visto que o ex-presidente nomeou diversos de seus apoiadores para a reitoria de universidades federais. Durante a ex-gestão, 16 interventores foram nomeados para institutos e universidades federais através da lista tríplice, com candidatos que ocupavam o segundo ou terceiro lugar entre os mais votados. Além disso, 5 interventores foram nomeados fora da lista tríplice, o que causou ainda mais preocupação, devido à imposição de uma agenda anti-democrática em instituições que sempre foram fundamentais para a manutenção da democracia.
Nova Estatuinte e a luta pelo fim da lista tríplice na Uesb
Em 2013, foi instalado na Uesb um processo Estatuinte autônomo e paritário, como resultado de mais uma vitória de greve, desta vez a de 2011. Assim, foi aprovado no Conselho Superior da Universidade o início de um processo estatuinte. Desde então, a Comissão Estatuinte tem trabalhado para fazer cumprir o regimento aprovado no Consu e vencer todas as etapas do processo. No momento, finalizada a segunda etapa do processo estatuinte, a Comissão está organizando a terceira e última etapa, a do Congresso Estatuinte.
Com a supressão da Lei nº 7176/97, em 2015, o processo Estatuinte ganhou ainda mais força, já que a revogação da Lei 7176/97 garantiu às universidades baianas decisão, sem interferência do estado, no seu funcionamento e organização interna. Entretanto, a entrega da lista tríplice continua sendo um dolorido resquício do período ditatorial, que interfere na autonomia das instituições, mesmo que esta seja garantida pelo Art. 207 da Constituição Federal.
“A estatuinte é uma ferramenta com objetivo de discutir, atualizar o estatuto da universidade tendo como princípios: educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Como a Comissão da Estatuinte é composta pelos segmentos dos professores, servidores e estudantes, a discussão do fim da lista tríplice deve ser pautada e aprovada na comissão, que precisa se posicionar e também "defender " nome único”, explica a professora do campus de Jequié e membro da comissão, Ana Angélica Barbosa.
O fim da lista tríplice faz parte, no item 6, da pauta 2024 do movimento docente do magistério superior, mas o governo estadual segue sem abrir mão do dispositivo. A quem interessa a manutenção desse dispositivo autoritário?