A Controladoria-Geral da União (CGU) anulou o processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de Êmy Virgínia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (15).
O órgão determinou que a primeira professora trans da instituição seja reincorporada ao quadro do IFCE. Com o arquivamento, conforme aponta o documento, a docente deverá ser reintegrada ao cargo público federal que ocupava, com efeitos funcionais a partir da data em que foi demitida do serviço público.
A docente foi exonerada no dia 8 de janeiro sob o argumento de que ela faltou de forma injustificada. Êmy faz doutorado na Universidad de la República Uruguay e ausentou-se do país para cumprir suas atividades no programa. Todas as suas aulas no IFCE foram antecipadas para permitir sua ausência no período, sem prejuízos.
A nulidade parcial do processo foi declarada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, que determinou o arquivamento do Processo “em razão da prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis, nos termos do art. 129 c/c 130, ambos da Lei nº. 8.112/90”.
ANDES-SN na luta
Na época da exoneração, a diretoria do ANDES-SN publicou uma nota em solidariedade à professora e repudiando a decisão do IFCE que, além de ferir o princípio da isonomia que rege os órgãos públicos, reforça a transfobia estrutural que expulsa cotidianamente pessoas trans das instituições de ensino. A 1ª vice-presidenta do ANDES-SN, Raquel Dias, participou, à época, de diversos atos em apoio à Êmy e pela sua permanência no cargo.
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