Justiça de Tocantins suspende eleição por lista tríplice na Unirg

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) concedeu uma liminar, na última quinta-feira (15), que suspendeu os efeitos da Emenda à Lei Orgânica 32/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Gurupi (TO). A emenda altera o modelo de eleição da Reitoria da Universidade de Gurupi (Unirg). A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) foi proposta pela Associação dos Professores Universitários da Unirg (Apug - Seção Sindical do ANDES-SN). 

A medida é considerada, pela comunidade acadêmica, como uma das mais graves da história da universidade ao conceder à prefeita, ou ao prefeito, o poder final de escolha da gestão da instituição (reitor e vice-reitor) por meio de lista tríplice, o que enfraqueceria o processo democrático e a participação da comunidade.

A Apug SSind esteve presente no Tribunal, representada por Antônio Jerônimo Netto, presidente da seção; Gilberto Correia da Silva, professor aposentado; e Rogério Machado, assessor jurídico. Durante a sustentação oral, Machado reforçou a legitimidade da seção sindical para a representação, além de argumentar sobre a inconstitucionalidade devido a vício de iniciativa. Segundo sua avaliação, o processo para alteração da Lei Orgânica deveria ser de iniciativa da Chefe do Executivo Municipal, a prefeita Josi Nunes (União), e não do Poder Legislativo da cidade.

Também foi lido o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que, além de reconhecer a legitimidade da Apug SSind, foi favorável ao pedido de medida cautelar. Em seu relatório, o desembargador relator da matéria acrescentou que “o Poder Legislativo invadiu, aparentemente, a esfera de competência do Poder Executivo”. E, para evitar prejuízos ao processo eleitoral para renovação da Reitoria, deferiu a liminar sendo acompanhada por todos os integrantes do Tribunal de Justiça.

Segundo o assessor jurídico da Apug SSind, “os desembargadores suspenderam os efeitos da emenda da lei orgânica, confirmando a invasão do Legislativo nas atribuições do Executivo”.

De acordo com o presidente da seção sindical, a decisão representa uma vitória importante, demonstrando que a Apug SSind sempre lutou pelos direitos das professoras e dos professores, bem como de todo o corpo discente e administrativo da  Unirg. “Retomamos a autonomia para a escolha dos gestores acadêmicos, garantindo que o eleito seja de fato e de direito, empossado como reitor ou reitora da Unirg, no processo que já está em andamento e que deverá ter posse no final do ano”, reforçou o presidente.
Jerônimo Netto ressaltou ainda que sempre foi questionada a legitimidade da Apug SSind nesta ação. “Mais uma vez, ficou demonstrado pela Justiça que a Apug SSind tem sim, total representatividade e legitimidade quando os direitos e a autonomia [na universidade] são atacados”, concluiu. 

Entenda o caso
A Emenda à Lei Orgânica 32/2024, aprovada pela Câmara Municipal, obrigava que a eleição fosse realizada por lista tríplice. Caso não houvesse candidatos, a prefeita atual poderia indicar a composição e, posteriormente, escolher quem ocuparia a Reitoria da Unirg. Com a decisão do TJTO, a lei anterior é restabelecida, que determina que a chapa inscrita com o maior número de votos será escolhida como reitora ou reitor, independentemente do número de chapas concorrentes.

Fonte: Apug SSind, com edição e acréscimo de informações de ANDES-SN. Foto: Secom Gurupi