Professoras e professores que têm contratos de financiamento de imóveis vinculados ao Conder, detêm o direito garantido no contrato de utilizarem das licenças prêmios para fins de amortização do saldo devedor.
Contudo, não obstante a expressa garantia contratual, este direito vem sendo negado às/aos docentes, sob a justificativa de que não teria sido regulamentado pelo Estado. Assim, aquelas/es professoras/es que tiverem contratos de financiamentos vinculados ao Conder e que desejarem se utilizar deste direito, deverão requerer formalmente via processo SEI que o saldo devedor do financiamento seja amortizado com as licenças prêmios vencidas.
Outrossim, a ADUSB irá ingressar com uma Ação Judicial buscando garantir este direito às/aos docentes, desta forma, aqueles/as que desejarem, deverão entregar nas secretarias da Adusb os documentos abaixo relacionados até o dia 15 de março de 2025:
- Procuração (a ser assinada na secretaria da ADUSB);
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Último contracheque;
- Contrato de financiamento do CONDER ou outro documento que contenha o saldo devedor do financiamento;
- Mapa de tempo de serviço para fins de licença prêmio;
- Cópia do Processo Sei solicitando a amortização do saldo devedor do financiamento do Conder com as licenças prêmios vencidas.