Chamada para ação coletiva sobre teto remuneratório de docentes da Uesb

A assessoria jurídica da Adusb ingressará com ação coletiva para reivindicar o direito de todos/as os/as docentes que se enquadram na situação de desconto indevido pelo teto remuneratório. Convocamos todas e todos que estejam entre os/as atingidos/as a solicitarem inclusão na ação e encaminharem a documentação necessária até 29 de agosto de 2025.

Documentos necessários para ingresso no processo:

 a) RG e CPF;

b) Comprovante de residência;

c) Contracheques de todo o período em que houve o desconto do teto constitucional (verificar na coluna de descontos, a rubrica excedente teto remuneratório);

d) Procuração – [baixe aqui e preencha]

O envio pode ser feito por e-mail para adusbsecretaria@gmail.com.

Prazo final para envio: 29 de agosto de 2025.

 

Entenda a situação

O governo estadual aplicava a lei do teto remuneratório a parte dos servidores estaduais, inclusive aos/às professores/as, utilizando como referência para corte nos salários brutos o subsídio do governador. No entanto, a remuneração bruta do governador é superior ao seu subsídio, o que significava que as/os docentes eram prejudicadas/os, pois o corte incidia sobre o valor bruto de seus salários, diferentemente do que ocorria com o chefe do Executivo.

Em janeiro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto remuneratório dos/as docentes do magistério superior do Estado da Bahia deveria ser equiparado ao das universidades federais. Na época, o valor do teto remuneratório passou de R$ 22,4 mil para R$ 39,2 mil. 

Desde 1º de fevereiro de 2025, o subsídio dos ministros do STF e, portanto, o teto remuneratório foi reajustado para R$ 46.366,19. Já o salário estimado para governador é de R$ 36.894,89.

Dessa maneira, as/os professoras/es que tiveram descontos na sua remuneração, por receberem à época uma remuneração superior ao subsídio do Governador na Bahia poderão ingressar com uma ação postulando a restituição destes valores.