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A Associação de Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb) vai ingressar com ação judicial para corrigir o pagamento a menor das férias de professoras/es que recebem o abono de permanência previdenciário. A medida busca garantir a aplicação correta do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.233 de Repercussão Geral, que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Na UESB, o abono de permanência é pago em duas modalidades. 1) Abono de permanência em atividade, equivalente a 80% sobre o vencimento; 2) Abono de permanência previdenciário, que corresponde à isenção do desconto previdenciário.
Após análise de contracheques e consulta à instituição, a Adusb constatou que, no caso do abono de permanência em atividade, os valores têm sido pagos de acordo com a determinação do STJ. No entanto, o mesmo não ocorre para as/os professoras/es em abono de permanência previdenciário, que estão recebendo o adicional de férias de forma incorreta.
Segundo a Adusb, a ação judicial também irá solicitar o ressarcimento dos valores retroativos pagos a menor. Para participar, os docentes devem entregar até o dia 30 de setembro de 2025 a seguinte documentação:
- Procuração assinada;
- Documento de identidade (RG e CPF ou Carteira de Motorista);
- Comprovante de residência;
- Contracheques de todo o período em que esteve em abono de permanência previdenciário, incluindo os meses de férias.
A documentação pode ser entregue presencialmente na sede da Adusb ou encaminhada para o e-mail adusbsecretaria@gmail.com.