Adusb prepara ação judicial sobre licença-prêmio a docentes que entraram na Uesb pelo concurso de 2015, do Edital 118/2015

A Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb) iniciará uma ação judicial buscando assegurar o direito à licença-prêmio às/aos professoras/es que participaram do concurso público da UESB realizado em 2015, mas que tomaram posse após a vigência da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015.

O concurso UESB 2015, referente ao Edital 118/2015, foi para o provimento de vagas de professor auxiliar e assistente, com inscrições abertas em agosto de 2015. 

A legislação estadual extinguiu a concessão da licença-prêmio para servidores que ingressaram no serviço público da Bahia a partir daquela data. Porém, no caso da UESB, o edital do concurso de 2015 garantiu expressamente o direito ao benefício, criando uma condição específica para as/os docentes aprovadas/os. Apesar disso, muitas/os professoras/es que foram nomeadas/os depois da publicação da lei estão tendo o direito indevidamente negado pelo Estado.

Nessa conjuntura, o setor jurídico e a diretoria da Adusb afirmam que a medida judicial é necessária para resguardar o direito previsto no edital e assegurar que as/os docentes possam usufruir da licença-prêmio conforme foi garantido no momento do ingresso na Universidade.

Todas/os as/os professoras/es que se enquadram nessa situação, ou seja, que prestaram o concurso de 2015 mas tomaram posse após 30 de dezembro daquele ano, devem enviar para o e-mail adusbsecretaria@gmail.com a documentação necessária até 11 de dezembro, para assim ingressarmos com a ação coletiva.

Documentação necessária:
a) Procuração assinada presencialmente na sede da Adusb (somente assinatura manuscrita é válida; assinatura via gov.br não será aceita);
b) RG e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Últimos 03 contracheques.

A Adusb reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar as/os docentes na regularização do direito.