A Adusb comunica à categoria que ingressará com um novo mandado de segurança para a preservação do adicional de insalubridade. Os(As) filiados(as) que recebem o adicional e não deram entrada no mandado de segurança anterior, impetrado em 20 de novembro, podem, se assim o desejarem, encaminhar a documentação necessária para a secretaria da Adusb do seu campus até o dia 3 de dezembro às 17h. Vale ressaltar que aqueles(as) já inclusos(as) na ação anterior não necessitam encaminhar nova documentação, pois a mesma está em curso e valendo mesmo após o anúncio do corte.
Saiba mais sobre o anúncio do corte do adicional.
O novo mandado tem como característica a busca pela preservação do direito após a consumação do dano. Portanto, com o anúncio do corte e a existência de filiados(as) que não participaram da ação preventiva, se faz necessário o ingresso dessa medida jurídica.
No dia 13 de novembro, a Adusb decidiu pela entrada com um mandado de segurança preventivo contra o corte do adicional de insalubridade. A ação foi iniciada no dia 20 de novembro e encontra-se conclusa para liminar. O assessor jurídico da Adusb, Érick Menezes, se reunirá com o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, nessa sexta-feira (27), para a defesa do mérito e apresentar documentação comprovatória da ilegalidade do procedimento adotado pelo governo Rui Costa. As informações sobre a reunião serão publicadas em breve pela Adusb. A assembleia da categoria para discussão da retirada do adicional de insalubridade acontecerá no dia 3 de dezembro às 9h no campus de Jequié.
Documentos obrigatórios
- Declaração do diretor de departamento que descreva as atividades insalubres realizadas pelo docente;
- 3 últimos contracheques;
- Cópia do RG e CPF;
- Procuração (disponível na Adusb).
Documentação complementar
- Laudo que comprove o direito ao adicional de insalubridade (não é obrigatório)