A assessoria jurídica da Adusb foi informada na tarde dessa segunda-feira (14) que a ação ingressa na Comarca de Vitória da Conquista, solicitando o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, teve parecer favorável. O ingresso de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, em nome de alguns docentes, foi uma estratégia alternativa adotada pela Adusb. Embora o mandado de segurança seja, em tese, o tipo de ação de tramitação mais rápida, a ação em Vitória da Conquista transcorreu com maior brevidade que em Salvador, localidade obrigatória para o ingresso de mandado de segurança.
Cumpre informar que os nomes dos docentes citados no processo de Vitória da Conquista foram selecionados aleatoriamente pela assessoria jurídica da Adusb, pois a intenção da ação era garantir o precedente para estender o direito a todos.
O sindicato agora ingressará com uma nova ação em Vitória da Conquista, utilizando o precedente da decisão favorável, em nome dos filiados que assim desejarem. Para viabilizar a entrada da ação antes do recesso de fim de ano da Justiça, a Adusb receberá a documentação dos(as) filiados(as), com direito suspenso, nas secretarias dos três campi na terça-feira (15) até às 20h e na quarta-feira (16) até às 12h. O objetivo é estender o pagamento aos demais professores(as). Vale lembrar que o sindicato não fez cópias do material anterior, pois a Justiça solicita documentos originais.
Diante da decisão favorável da Comarca de Vitória da Conquista, a Assessoria jurídica da Adusb retirará os mandados de segurança para impedir que uma decisão contrária em Salvador dificulte a extensão do direito.
1ª Vara da Fazenda Pública – Comarca de Vitória da Conquista
Processo nº 0806315-28.2015.8.05.0274
Documentação obrigatória
- Declaração do diretor de departamento que descreva as atividades insalubres realizadas pelo docente;
- 3 últimos contracheques (que comprovem o pagamento e a suspensão do adicional);
- Cópia do RG e CPF;
- Procuração (disponível na Adusb);
Documentação complementar
Laudo que comprove o direito ao adicional de insalubridade, portaria ou equivalente.
A Adusb já solicitou os laudos ao GRH e está aguardando o retorno. Caso o professor tenha o documento é importante anexar.