As orientações para os pedidos de restabelecimento do adicional de insalubridade, encaminhadas em 28 de dezembro pela Secretaria de Administração da Bahia (SAEB) às reitorias, só esta semana chegaram ao Fórum das ADs.
A circular, com orientações, foi uma das medidas solicitadas pelo Fórum em reunião com o Superintendente da secretaria, Adriano Trambone, em 01 de dezembro. A SAEB ainda se comprometeu em disponibilizar um canal de atendimento direito com os servidores. Na tarde desta quarta-feira (06), a reitoria da Uesb encaminhou a informação aos servidores.
A circular SRH nº 15 orienta a instauração de processos coletivos para concessão do adicional de insalubridade. Eles deverão ser agrupados de acordo com a semelhança das atividades desenvolvidas e pela identidade dos locais de trabalho. Nos casos em que não for possível essa classificação, os pedidos deverão ser individualizados.
Junto ao documento foram encaminhadas duas planilhas, uma destinada aos docentes e outros aos técnico-administrativos, que deverão ser preenchidas por um servidor indicado pela administração da universidade. As informações contidas nas planilhas serão analisadas pela Junta Médica Oficial e Corregedoria Geral do Estado. O preenchimento dos formulários, sobretudo em relação ao período de exposição aos riscos, deverá ser norteado pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Adusb compreende que é tarefa da gestão da universidade, preocupada com a preservação dos direitos dos seus servidores, instruir os processos com todo o zelo que a situação exige, ser diligente no envio para a SAEB e acompanhar a tramitação na Secretaria.
Também é importante que os professores e diretores de departamento busquem toda a documentação que possa fundamentar os processos para demonstrar que o adicional de insalubridade deve ser restabelecido imediatamente, com data retroativa ao corte.
A SAEB informou na reunião do dia 01 de dezembro que os processos serão analisados e divididos em duas categorias: evidentes e não evidentes. A primeira será composta pelos requerimentos cuja documentação comprova o direito ao adicional. A segunda constará situações que demandam informações complementares, como nova perícia.
O documento encaminhado ainda sugere que a administração universitária confeccione informativos dando conhecimento aos servidores dos seus direitos e quais as condicionantes para a concessão do adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Adriano Trambone afirmou em reunião que os processos encaminhados pelas reitorias em novembro de 2015 estavam mal instruídas e não atendiam as exigências do Estado. Em alguns casos não houve envio físico, apenas digital.
Apesar da irregularidade do corte do adicional de insalubridade e de todas as medidas políticas e jurídicas já adotadas pela Adusb, o assessor jurídico do sindicato entende que os docentes devem fazer o pedido de revisão, copiar a documentação que será enviada à SAEB e entregá-la nas secretarias da Adusb para serem juntadas ao processo judicial em curso.
Ações judiciais e enfrentamento político
Além das reuniões com a SAEB para cobrar o restabelecimento do adicional de insalubridade, a Adusb também tem feito pressão política, como os atos durante o mês de dezembro na Assembleia Legislativa da Bahia e a semana de paralisação nos três campi da UESB, e adotado providências jurídicas.
No mês de dezembro, a Comarca de Vitória da Conquista concedeu parecer favorável ao pedido de tutela antecipada da Adusb solicitando o restabelecimento do adicional de insalubridade. Com esse precedente, o assessor do sindicato entrou com um novo pedido para estender a decisão aos demais professores. A ação aguarda julgamento após a volta do recesso do Tribunal de Justiça no dia 07 de dezembro.
Cerca de 850 docentes das Universidades Estaduais tiveram seus direitos suspensos numa medida ilegal e autoritária do Governo do Bahia. Um direito garantido por lei e conquistado à duras lutas foi suspenso sem seguir o devido trâmite burocrático. A Adusb tem envidado todos os esforços para garantir que os direitos dos professores sejam respeitados, bem como cobrar celeridade nos processos.
Decreto nº 16.529 de 06 de janeiro de 2016
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (07) o Decreto nº 16.529 que regula a concessão do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos da Bahia. É importante que os professores se atentem ao documento, sobretudo no momento do pedido de restabelecimento do adicional. O setor jurídico da Adusb ainda fará uma análise dos impactos desse decreto. É lamentável que mais uma vez, o Poder Executivo recorra á esse autoritário instrumento para regular e muitas vezes atacar direitos trabalhistas.