
A Constituição Federal estabelece como teto remuneratório no âmbito dos Estados, no Poder Executivo, o subsídio do Governador do Estado. Com base nessa premissa, alguns professores da UESB têm um desconto em sua remuneração por estarem percebendo uma remuneração superior ao Governador do Estado.
Contudo, a forma de análise que vem sendo realizada pelo Governo do Estado da Bahia é equivocada, pois leva em consideração todas as remunerações dos professores, inclusive as vantagens temporárias e de cunho indenizatório, que não deveriam ser computadas para este fim. Por essa razão, a Adusb já propôs uma ação judicial questionando a não incidência das vantagens temporárias e de cunho indenizatório para fins de teto remuneratório. A ação se encontra em tramitação, aguardando decisão judicial.
Entretanto, como alguns professores ainda não propuseram a referida ação, será aberto um prazo até o dia 12 de março para que os professores interessados possam comparecer à sede da ADUSB de seu campus para entregar documentos.
Documentos necessários:
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Contracheques do período em que está acontecendo o desconto